Publicação do processo nº 0737146-94.2023.8.13.0000 - Disponibilizado em 05/04/2024 - DJMG

PRESIDÊNCIA / SECRETARIA DE GOVERNANÇA E GESTÃO ESTRATÉGICA

Chefe de Gabinete: Adriano da Silva Ribeiro 05/04/2024 Secretário de Governança e Gestão Estratégica: Guilherme Augusto Mendes do Valle

EXTRATO DA PORTARIA Nº 6.524/PR/2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 14, § 5º, da Resolução do Conselho Nacional de Justiça - CNJ nº 135, de 13 de julho de 2011, o art. 158, § 5º, da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, e o art. 216, caput, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - RITJMG, e tendo em vista o contido no acórdão proferido nos autos da Sindicância nº 1.0000.23.327572-6/000 (processo SEI nº 073XXXX-94.2023.8.13.0000), resolve baixar portaria instaurando processo administrativo disciplinar em desfavor da Juíza de Direito K.C.M. para apurar sua eventual responsabilidade pela prática de faltas funcionais as quais, em tese, caracterizam violação às obrigações constantes no art. 145, inciso I, da Lei Complementar estadual nº 59, de 2001, no art. 25 do Código de Ética da Magistratura Nacional, no art. 46, inciso IX, do Provimento da Corregedoria nº 355, de 18 de abril de 2018, e no art. 35, incisos I e VI, da Lei Complementar federal nº 35, de 14 de março de 1979 ( LOMAN). Belo Horizonte, 5 de abril de 2024.

Desembargador JOSÉ ARTHUR DE CARVALHO PEREIRA FILHO, Presidente

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar