Publicação disponibilizada em 18/04/2024 - TRE-RN

20ª ZONA ELEITORAL

ATOS ADMINISTRATIVOS

DECISÃO DE INDEFERIMENTO - TRANSFERÊNCIA ELEITORAL RAE - DECISÃO - FRANCIMÁRIO CARLOS VICTOR DE SOUZA Requerente: FRANCIMÁRIO CARLOS VICTOR DE SOUZA Inscrição Eleitoral: 0282XXXXXXXX DECISÃO O eleitor/interessado em epígrafe, já qualificado em seu requerimento, solicitou transferência eleitoral, a partir do formulário de pré-atendimento eleitoral - Título Net, informando residir em município pertencente a esta 20ª zona eleitoral.

Com arrimo nos art. 52 da Resolução TSE n.º 23.659/2021, art. 4º, §§ 1º e 2º, da Portaria Conjunta PRES-CRE n.º 07/2022, o julgamento do pedido foi convertido em diligência, e o requerente foi notificado pelo Cartório Eleitoral para, no prazo de 03 (três) dias, apresentar outros documentos hábeis a comprovar existência de vínculo de domicílio eleitoral com o município no qual pretende votar.

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