Publicação do processo nº 8000281-53.2018.8.05.0168 - Disponibilizado em 07/05/2024 - DJBA

ENTRÂNCIA INICIAL / MONTE SANTO / VARA CÍVEL

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO INTIMAÇÃO 800XXXX-53.2018.8.05.0168 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Monte Santo Exequente: Albino De Almeida Advogado: Enzo Philipe Goncalves Oliveira (OAB:BA60845) Executado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Advogado: Rafael Martinez Veiga (OAB:BA24637) Advogado: Bruno Nascimento De Mendonça (OAB:BA21449) Advogado: Andre Almeida Costa (OAB:BA62733) Intimação: INTIMAÇÃO FICA (M) O (A)(S) PATRONO (A)(S) DA (S) PARTE (S) AUTORA E RÉ, ATRAVÉS DESTA PUBLICAÇÃO, INTIMADO (A)(S) DO TEOR DA DECISÃO A SEGUIR E PARA CUMPRIMENTO PELA PARTE RÉ NO PRAZO DE 60 DIAS. MONTE SANTO, 2020-07-06. EU, ELISANGELA MARIA DE ARAUJO SANTOS - SUBESCRIVÃ.

DECISÃO: Trata-de se pedido de cumprimento de sentença, obrigação de fazer, em que a parte requerente alega que o requerido não efetuou o enquadramento da tarifa rural, adequando-se aos percentuais fi xados para unidade consumidora equivalente (residencial rural), não sendo possível realizar o cálculo do valor da condenação (cálculo do reenquadramento das tarifas desde a citação válida), porque não disponível as faturas de consumo, além de alegar a isenção do ICMS. Em resposta, o requerido alega que efetuou a tarifa de forma correta, enquadrando a unidade consumidora do requerente como sendo agropecuária rural, de modo a permitir a incidência do ICMS. Destarte, observo que o autor se enquadra como unidade consumidora rural residencial.

Senão vejamos o que diz a Resolução 800\17 da Aneel: Art. 53-J Na classe rural, com fundamento na Lei10.438, de 2002, no Decreto nº 62.724, de 1968 e no Decreto nº 7.891, de 2013, enquadram-se as unidades consumidoras que desenvolvam as atividades dispostas nas seguintes subclasses: (...) Ora, indubitavelmente, o autor se enquadra na hipótese do Inciso III, do aludido dispositivo, sendo toda a prova produzida nesse sentido e reconhecida aquela condição em sentença.

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