Publicação do processo nº 0010841-62.2021.8.26.0602 - Disponibilizado em 13/05/2024 - DJSP

EDITAIS / Foro do Interior / Cível e Comercial / SOROCABA / UPJ 1ª a 4ª Varas da Família e das Sucessões

JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES JUIZ (A) DE DIREITO DANIELA BORTOLIERO VENTRICE ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELKE POLIANA NÓBREGA DE SALLES EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

Processo 001XXXX-62.2021.8.26.0602 FAZ SABER a EBERSON RODRIGO MOREIRA, que lhe foi proposta uma ação de Cumprimento de sentença requerida por G. B. M., constando que o débito, a título de pensão alimentícia, importa em R$ 19.115,88, até o mês de julho/2023.

Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE PRISÃO, nos termos do artigo 911 do Código de Processo Civil, em cumprimento ao despacho que segue transcrito: INTIME-SE o réu para pagar o débito alimentar indicado na inicial e as prestações que vierem a vencer no curso do processo, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo no prazo de 03 dias, sob pena de prisão e intime-se para o pagamento da pensão alimentícia até o dia 10 de cada mês. Expeça-se edital e afixe a cópia no lugar de praxe.

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