PIRASSUNUNGA / Cível / 3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0309/2024
Processo 100XXXX-74.2024.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - S.L.A. - Ante o exposto, defiro a antecipação da tutela para: a) determinar que a empresa ré remova a página (https://www.facebook.com/profile.
php?id=61557210421873), bem como todo seu conteúdo, além de fornecer os dados necessários à identificação do responsável pela criação da página referida, no prazo de 24 horas a contar da intimação desta decisão, sob pena de multa diária pelo descumprimento, no valor R$ 1.000,00 (mil reais), até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Após, citem-se os réus. Decreto segredo de justiça, nos termos do artigo 23 da Lei nº 12.965/2014.