Edital de Interdição n. 0820824 - 19/06/2018 do TJPB

COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO - AÇÃO DE CURATELA/ INTERDIÇÃO Nº 082XXXX-57.2017.8.15.0001 - O MM. JUIZ DE DIREITO DA 5ª Vara de Família de Campina Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramita a ação de INTERDICAO, processo n.º 082XXXX-57.2017.8.15.0001, em que e autor (a) o (a) sr (a). SILVANA BARBOSA DE SOUTO, brasileira, divorciada, do lar, residente e domiciliado na Rua Silvana Barbosa de Souto, n º 302, Bairro do Rocha Central, Campina Grande-PB, CEP 58417-120, em face de sua filha RUANA GLORIA BARBOSA DINIZ, brasileira, solteira, aposentada, residente e domiciliada no mesmo endereço da autora, em cujos autos foi decretada a interdição deste (a) ultimo (a) para todos os atos da vida civil, a qual teve como causa: Lesões Neurológicas – G 40 e G 80.0 ambos do CID 10, tendo sido nomeado (a) seu (ua) curador (a) o (a) sr (a), SILVANA BARBOSA DE SOUTO, pessoa idônea, que o (a) representara em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões, aposentadorias e proventos e benefícios do INSS a ela devidos, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias; cadastrar, alterar, substituir senha (s) bancária e/ou de benefícios; fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens, estes se chegarem ao seu conhecimento, dentro das posses do (a) interditado (a); ter poder deliberatório a respeito da moradia, posse de coisas e pessoas que possam ter acesso a (o) idoso (a); pagar as dívidas, segundo os recursos percebidos; assisti-la junto as suas necessidades com a solicitação de medico (s), enfermeiro (s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação; transigir; propor em juízo/admistrativamente (junto a entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo (a) nos pleitos contra ele (a) movidos, e, quando chamado (a) for em Juízo para prestação de contas deverá faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue para publicação na

rede mundial de computadores, no sítio do TJ-PB e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses e no Diário a Justiça, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, ao (s) 18 de junho de 2018 (18/06/2018). Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.

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