Resolução n. 23.432/2014 - 19/06/2018 do TRE-RN

Resolução 23.432/2014

Art. 67. As disposições previstas nesta resolução não atingirão o mérito dos processos de prestação de contas relativos aos exercícios anteriores ao de 2015. (Redação dada pelo art. 1º da Res.-TSE nº 23437/2015).

Resolução 23.546/2017

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