Direito processual civil: processo do conhecimento
2015 • Editora Revista dos Tribunais
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Houve controvérsia, portanto, porque a consulente não aceitou o documento juntado unilateralmente pelo Ministério Público... Isto porque se tratam de documentos unilaterais juntados pela parte ao processo, que não passaram pelo crivo do contraditório... No caso dos autos, como já referido, a minuciosa contestação da consulente contrariou, um a um, os fatos afirmados pelo autor em sua petição inicial, razão pela qual todos os fatos se tornaram controvertidos
Consiste na possibilidade do juiz analisar os fatos alegados pelo réu em sua contestação intempestiva ou nos documentos que a instruem... Todavia, compreendemos que, em alguns casos fica extremamente complicado e mesmo injusto, como no exemplo clássico de ter o réu alegado naquela contestação intempestiva – pagamento – e ter juntado o respectivo... De igual forma, os documentos, salvo o instrumento de mandato deveriam ser desentranhados, não apensos à contra capa, mas entregues ao réu
Até porque os documentos juntados pela autoridade coatora, de regra são os mesmos trazidos pelo impetrante ou, documentos que não tem relevância para o desenrolar da lide... Há outros porém, que entendem que nunca deva se dar ciência ao impetrante dos documentos juntados pela autoridade coatora, como José da Silva Pacheco vez que, competia a ele fazer prova de seu direito... Em sendo o mandado de segurança uma garantia Constitucional instrumentalizada em ação de procedimento ágil, em regra, …