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Sumário:
A remessa necessária não foi prevista no Livro III da Parte Especial do CPC, pois não se confunde com qualquer um dos meios recursais típicos elencados pelo art. 994.
A base de configuração do recurso reside na voluntariedade e na sucumbência. A parte prejudicada por uma decisão judicial tem o direito de acesso ao duplo grau de jurisdição para obter a revisão da decisão proferida, desde que configurado prejuízo em sua esfera jurídica (princípio da sucumbência).
No Direito Brasileiro, desenvolveu-se essa figura peculiar, que não guarda paralelo com o Direito estrangeiro, representada pela remessa necessária, anteriormente denominada de apelação ex officio . 1 Sua origem é fundada no Direito Lusitano e tem como causa uma reação contra o poder inquisitório do juiz no Direito intermédio. 2 No Direito Brasileiro, a primeira notícia da apelação ex officio surgiu com a Lei de 4.10.1831, que determinava a remessa necessária da sentença proferida contra a Fazenda Nacional. 3 Nosso primeiro Código Processual Civil unificado de 1939 trouxe a previsão da figura no art. 823. 4 O CPC/73 apresentou sensível …
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