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Legislação Penal Especial

Legislação Penal Especial

3.2 - Da natureza jurídica da ação penal nos crimes de abuso de autoridade

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3.2 Da natureza jurídica da ação penal nos crimes de Abuso de Autoridade

A redação original da Lei 4.898/1965 exigia – artigo 12 – que a ação penal deveria ser instruída com a representação da vítima do abuso, ou seja, a natureza jurídica da ação penal era pública condicionada à representação.

Porém, com o advento da lei 5.249, de 09 de fevereiro de 1967, o legislador houve por bem, expressamente, tornar a ação penal “pública incondicionada” nos crimes de abuso de autoridade:

Lei 5.249, de 9 de Fevereiro de 1967

Dispõe sobre a Ação Pública de Crime de Responsabilidade.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º A falta de representação do ofendido, nos casos …

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jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/doutrina/secao/32-da-natureza-juridica-da-acao-penal-nos-crimes-de-abuso-de-autoridade-capitulo-03-lei-de-abuso-de-autoridade-legislacao-penal-especial/1267757048