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3.3 Não incidência sobre receitas de exportação e a devolução em dinheiro do saldo credor acumulado
Segundo os arts. 5.º da Lei 10.637/2002, e 6.º da Lei 10.833/2003, o PIS e a Cofins não incidem sobre receitas auferidas em operações de exportação.
“Lei 10.637/2002
Art. 5.º A contribuição para o PIS/Pasep não incidirá sobre as receitas decorrentes das operações de:
I – exportação de mercadorias para o exterior;
II – prestação de serviços para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, cujo pagamento represente ingresso de divisas;
III – vendas a empresa comercial exportadora com o fim específico de exportação.
§ 1.º Na hipótese deste artigo, a pessoa jurídica vendedora poderá utilizar o crédito apurado na …
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