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Coleção Curso de Tributos Indiretos - Pis e Cofins

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3.3 Não incidência sobre receitas de exportação e a devolução em dinheiro do saldo credor acumulado

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3.3 Não incidência sobre receitas de exportação e a devolução em dinheiro do saldo credor acumulado

Segundo os arts. 5.º da Lei 10.637/2002, e 6.º da Lei 10.833/2003, o PIS e a Cofins não incidem sobre receitas auferidas em operações de exportação.

Lei 10.637/2002

Art. 5.º A contribuição para o PIS/Pasep não incidirá sobre as receitas decorrentes das operações de:

I – exportação de mercadorias para o exterior;

II – prestação de serviços para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, cujo pagamento represente ingresso de divisas;

III – vendas a empresa comercial exportadora com o fim específico de exportação.

§ 1.º Na hipótese deste artigo, a pessoa jurídica vendedora poderá utilizar o crédito apurado na …

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23 de Maio de 2024
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/doutrina/secao/33-nao-incidencia-sobre-receitas-de-exportacao-e-a-devolucao-em-dinheiro-do-saldo-credor-acumulado-iii-regime-nao-cumulativo/1293063419