Busca sem resultado
Revista de Direito do Trabalho - 04/2020

Revista de Direito do Trabalho - 04/2020

4. A Proteção Previdenciária e as Reformas Implementadas Pelas Emendas Constitucionais 20/1998, 41/2003 e 103/2019

Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Autores:

ZÉLIA LUIZA PIERDONÁ

Estágio de Pós-Doutorado na Universidade Complutense de Madri. Doutora em Direito do Estado (PUC-SP). Mestre em Direito das Relações Sociais (PUC-SP). Professora da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie, vinculada à Graduação e ao Programa de Pós-graduação em Direito Político e Econômico. Procuradora Regional da República. zelia.pierdona@hotmail.com

BRUNO BIANCO LEAL

Mestre em Direito. Procurador Federal e Secretário Especial Adjunto de Previdência e Trabalho. brunobiancoleal@hotmail.com

Sumário:

Área do Direito: Previdenciário; Trabalho

Resumo:

O presente trabalho tem por objetivo apresentar as normas constitucionais relacionadas à proteção previdenciária, desde a redação originária da Constituição de 1988 até a recente reforma previdenciária, bem como analisar se os ajustes efetuados pela EC 103/2019 foram necessários e se são suficientes para garantir, além da proteção previdenciária, outros direitos, tanto dentro como fora do sistema de seguridade social. Para tanto, serão apresentadas as normas previdenciárias previstas originalmente na Constituição de 1988, bem como as modificações introduzidas pelas ECs 20/98, 41/2003 e 103/2019. Também serão demonstrados os dados relacionados às despesas e às receitas do sistema de seguridade social, constantes no Relatório Resumido de Execução Orçamentária do Governo Federal dos últimos quatro anos, o que permitirá fazer a análise objeto do presente trabalho.

Abstract:

This paper aims to present the constitutional norms related to protection of the public pension system, from the original drafting of the 1988 Constitution to the recent reform of the public pension system, as well as to analyze if the adjustments made by the Constitutional Amendment 103/2019 were necessary and if they are sufficient to guarantee, in addition to the rights of the public pension system, like other rights, both inside and outside the social security system. To this end, the public pension system rules originally foreseen in the 1988 Constitution will be presented, as well as the modifications introduced by the Constitutional Amendment 20/98, 41/2003 and 103/2019. Data related to expenses and income of the social security system, presented in the Summary Report of Budget Execution of the Federal Government of the last four years, which will allow to make the analysis object of the present work, will also be demonstrated.

Palavras-Chave: Previdência social – Reformas constitucionais – EC 20/98 – EC 41/2003 – EC 103/2019Keywords: Public pension system – Constitutional reforms – Constitutional amendment 20/98 – Constitutional amendment 41/2003 – Constitutional amendment 103/2019

Introdução

A Constituição de 1988 instituiu um sistema de proteção social e o designou seguridade social. O referido sistema é formado por três subsistemas: o da saúde, o da assistência social e o da previdência social. A citada Constituição estabeleceu regras aplicáveis ao sistema como um todo e regras específicas para cada um dos subsistemas.

As normas do sistema estão elencadas nos arts. 194 e 195 da Constituição. Este último estabelece regras que visam garantir a efetividade dos direitos que o compõem, já que trata de seu financiamento. Nos demais artigos (196 a 202 e 40) a Constituição prevê regras específicas a cada um dos subsistemas.

O presente artigo tem por objetivo apresentar as normas constitucionais relacionadas à proteção previdenciária (art. 201, 202 e 40), desde sua publicação, em 1988, até a recente reforma da previdência, bem como analisar se os ajustes efetuados pela EC 103/2019 foram necessários e se são suficientes para garantir, além da proteção previdenciária, outros direitos, tanto dentro como fora do sistema de seguridade social.

Para tanto, inicialmente serão apresentados os preceitos constitucionais previdenciários da redação originária da Constituição. Na sequência, serão elencadas as alterações efetuadas pela EC 20/98 , a qual deu à proteção previdenciária o atual desenho, dividindo-a em proteção obrigatória e proteção complementar. Aquela é subdividida em Regime Geral e Regime Próprio dos Servidores Públicos, atribuindo-lhes a característica profissional/contributiva e determinando a observância de critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. A referida emenda também trouxe regras específicas à previdência complementar, exigindo sua regulamentação por meio de lei complementar.

No terceiro item serão abordadas as inovações feitas pela EC 41/2003 que alterou principalmente o Regime Próprio dos Servidores Públicos, terminando com a …

Uma nova experiência de pesquisa jurídica em Doutrina. Toda informação que você precisa em um só lugar, a um clique.

Com o Pesquisa Jurídica Avançada, você acessa o acervo de Doutrina da Revista dos Tribunais e busca rapidamente o conteúdo que precisa dentro de cada obra.

  • Acesse até 03 capítulos gratuitamente.
  • Busca otimizada dentro de cada título.
Ilustração de computador e livro
jusbrasil.com.br
23 de Maio de 2024
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/doutrina/secao/4-a-protecao-previdenciaria-e-as-reformas-implementadas-pelas-emendas-constitucionais-20-1998-41-2003-e-103-2019-parte-especial-reforma-da-previdencia/1188255883