Sumário:
Charlatanismo
Art. 283. Inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
44.1. Considerações iniciais
O crime de charlatanismo surgiu no ordenamento pátrio por meio do Código Penal Republicano (1890), em seu art. 157 1 , em face do silêncio do diploma anterior. O Código Penal de 1940, por sua vez, simplificou a construção típica no art. 283, cuja redação permanece a original.
A figura em destaque detém a mesma índole da que envolve o crime de exercício ilegal da medicina 2 , no sentido de proteção antecipada da saúde pública de possíveis atos lesivos temerários.
44.2. Objetividade jurídica
O bem jurídico tutelado consiste na saúde pública . O sugestionamento de cura por meios inidôneos, aparentemente milagrosos, …