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Direito Penal - Vol. 4 - Ed. 2023

Direito Penal - Vol. 4 - Ed. 2023

44. Charlatanismo (Art. 283)

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Sumário:

Charlatanismo

Art. 283. Inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível:

Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.

44.1. Considerações iniciais

O crime de charlatanismo surgiu no ordenamento pátrio por meio do Código Penal Republicano (1890), em seu art. 157 1 , em face do silêncio do diploma anterior. O Código Penal de 1940, por sua vez, simplificou a construção típica no art. 283, cuja redação permanece a original.

A figura em destaque detém a mesma índole da que envolve o crime de exercício ilegal da medicina 2 , no sentido de proteção antecipada da saúde pública de possíveis atos lesivos temerários.

44.2. Objetividade jurídica

O bem jurídico tutelado consiste na saúde pública . O sugestionamento de cura por meios inidôneos, aparentemente milagrosos, …

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jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/doutrina/secao/441-consideracoes-iniciais-44-charlatanismo-art-283-direito-penal-vol-4-ed-2023/2089671579