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Sumário:
A necessidade de disciplinar o modus operandi da atividade do relator e do colegiado no trâmite dos recursos e sucedâneos recursais, torna essencial um conjunto de normas que estabeleçam uma ordem de processamento dos recursos (arts. 929 a 946 CPC).
Isto é importante para conferir unidade procedimental e evitar que todo o regramento seja realizado apenas pelo regimento interno de cada Tribunal, cuja elaboração e força derivam da previsão do art. 96, I, a, da CF/88 .
Ao serem submetidos ao Tribunal, os autos serão registrados no seu protocolo, cuja organização e recepção caberá aos serventuários encarregados (art. 929 CPC).
O processo eletrônico atualmente é prevalente, mas quando o processo era físico, a necessidade de deslocamento ao Tribunal para o protocolo da peça recursal representava uma barreira de acesso à justiça. A possibilidade de protocolos descentralizados fortaleceu o acesso à justiça. É importante a previsão do art. 929, parágrafo único, mas apenas para o processo físico. Com a adoção progressiva do processo eletrônico, o protocolo é realizado pela via digital por meio de acesso ao sistema eletrônico que é utilizado por cada Tribunal. Espera-se que este sistema seja totalmente unificado, em breve, para fins de possibilitar a integração sistêmica. Na Alemanha, essa integração aconteceu no ano de 2005, após perceberem que apenas a introdução do processo eletrônico não seria suficiente. Por esta razão, criaram a lei de uniformização (Justizkommunikationsgesetz), abarcando a comunicação entre os processos civis, administrativos, trabalhistas, fiscais e penais. 1
A aceleração processual (Beschleunigung des Verfahrens) foi incrementada por sistema que permitiu a integração dos Poderes por meio da Lei de Modernização da Justiça de 2004 (Justizmodernisierungsgesetz). No ano de 2011, o direito alemão regulamentou o primeiro diploma de combate à duração não razoável (unangemessenen Dauer). 2 Em nosso sistema, o CNJ, por meio da Resolução 135, de dezembro/2013, instituiu o processo judicial eletrônico/PJE, que tem a missão de integrar as plataformas de comunicação entre os juízes e tribunais das Justiças comum e especial.
A distribuição deve ser imediata, como determina o art. 929, in fine , do CPC . Não se admite o represamento dos processos que cheguem ao tribunal. Na modalidade do processo eletrônico isso não teria mais como acontecer, pois a distribuição é eletrônica e imediata e deve obedecer aos critérios de alternatividade, sorteio eletrônico e publicidade (art. 930 CPC).
A alternatividade dentro da competência de cada juízo ou Tribunal é essencial para a divisão paritária dos serviços judiciários. O regimento interno deve regular as …
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