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Corrupção Política: Análise, Problematização e Proposta para o Seu Enfrentamento

Corrupção Política: Análise, Problematização e Proposta para o Seu Enfrentamento

9. Apêndices

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No presente capítulo, escrito posteriormente à obtenção do grau de mestre em Direito do Estado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, procuramos identificar e analisar alguns exemplos de legislações que possam contribuir com a melhoria do ambiente de accountability em nosso país, segundo noções desenvolvidas (ou, ao menos, apontadas, no Capítulo 5 deste trabalho), tema do item 9.1, e construir bases para uma lei de responsabilidade política, delineada no item 9.2 em confronto com propostas de alterações legislativas nos planos político e eleitoral.

Assim, com o objetivo de ilustrar as ideias apresentadas, esse capítulo elenca algumas soluções encontradas – ou intentadas – para o enfrentamento do problema que, repita-se, é de escala mundial, dado que se configura, ao nosso sentir, uma crise da democracia e do próprio Estado.

Sem a pretensão de exaurir a pesquisa, os textos são identificados em sua integralidade, ou, ao menos na parte em que interessa à ilustração, acompanhado de alguns comentários e contextualizações que forem possíveis de realizar.

De outra banda, buscaremos construir argumentos para que uma lei de responsabilidade política venha a ser discutida em nosso país, em ordem a que os processos sancionatórios possam vir a se desenvolver sem as pressões para conferir resposta política aos questionamentos enfrentados por nossos representantes; ao mesmo tempo, tentar-se-á desenvolver algumas balizas para que o Judiciário possa ser acionado para o enfrentamento dos defeitos e inações dos órgãos de tomada da responsabilidade política.

9.1.Responsabilidade política quanto ao cumprimento de programa eleitoral

Como visto, a representação é um fenômeno que pressupõe a liberdade de escolha, pelo corpo eleitoral, daqueles que melhor se apresentem como adequados a receber a delegação de poderes para o exercício das funções políticas no Estado.

Trata-se de um processo que imprescinde da cláusula de free and fair elections , ou seja, segundo a qual o pleito eleitoral deva se desenvolver com grau máximo de liberdade para que a escolha represente o mais adequado encaixe entre expectativas do povo e as futuras ações dos escolhidos.

Essa liberdade na escolha de propostas pode ser compreendida em duas dimensões: a) uma de ordem procedimental, quanto aos ritos e regras inerentes à eleição propriamente dita; e (b) outra relacionada ao mérito à disposição do eleitor, posto não se cogitar válida uma proposta de supressão de determinados predicados básicos da humanidade, como direitos e garantias fundamentais, além de outros preceitos estabelecidos na Constituição e na legislação do país.

Assim, ao mesmo tempo que se estabelecem mecanismos que propiciem o amplo debate e a escolha de propostas com liberdade, ocorre limitação quanto ao conteúdo do possível cardápio oferecido ao corpo eleitoral.

O mandato, portanto, se estabelece segundo balizas normativas, em ordem a que a escolha definida no pleito eleitoral não se volte contra o próprio Estado Democrático de Direito assim como contra suas instituições.

A legislação pode, inclusive, estabelecer mecanismos de responsabilização política no tocante à aderência do exercício do mandato àquilo que fora prometido durante a rodada eleitoral.

Esse mecanismo pode materializar o denominado “servomecanismo” de Perez Luño (2003), citado no capítulo 5.2, reatando mais firmemente representantes e representados – ou delegantes e delegados, para usar a expressão de Sanchez-Diós, ao expor os pressupostos da teoria de agência:

La lógica de la agencia se basa en que la cadena de responsabilidad supone que los agentes delegantes tienen medios para conseguir que sus agentes sean honestos en su actuación. Un agente es responsable ante el principal si (1) está obligado a actuar en representación de este último y (2) si el principal tiene poder para premiar o penalizar al agente por los resultados de su actuación.

[…]

Sin embargo, la delegación de autoridad tiene el riesgo de que el agente pueda actuar deslealmente y, en lugar de perseguir la consecución de los intereses del actor principal, persigue sus propios intereses; este es el fenómeno característico de la corrupción. Entonces es cuando se generan los problemas de la “agencia”. El agente puede actuar, bien sin atender los intereses del actor principal, bien en contra de los intereses del principal. Estos problemas, además, se pueden acentuar porque el agente oculta información y el principal no puede conocer exactamente la voluntad manifiesta del agente, o porque el agente oculta su actividad y el actor principal no pueda conocer sus actos. Los problemas de la agencia derivan de ocultación de información al principal o de ocultamiento de la acción del agente.

[…]

Mediante el diseño del contrato de delegación se establece el marco de intereses comunes entre el agente y el principal; para esto sirven las propuestas programáticas electorales o el programa de gobierno que presenta el candidato a primer ministro en las votaciones de investidura. (2007, p. 14-20)

Nota-se que o autor busca trabalhar a noção de um contrato de delegação , como um mecanismo jurídico para justificar a investidura eleitoral, assim como a manutenção do mandato, regulando essa delicada, porém, essencial, relação democrática.

Nessa linha, sobressai a importância de legislações que imponham a obrigatoriedade de observância, pelo eleito, daquilo que configurou sua plataforma no processo eleitoral, sob alguma forma de controle acerca do mandato estabelecido.

A lei que regula as eleições brasileiras estabelece, timidamente, a obrigação de que os candidatos apresentem, juntamente com a documentação de registro eleitoral, as propostas a serem defendidas , limitando-se a exigir tal providência aos cargos executivos – prefeito, governador ou presidente (art. , § 1º, IX, da Lei 9.504/97).

Não há qualquer menção à necessidade de demonstração de exequibilidade da proposta ou mesmo de seu cumprimento, decerto relegando à sociedade, na rodada eleitoral subsequente, a tarefa de julgar se houve ou não o cumprimento do programa e, até mesmo antes disso, se tal programa se mostrava factível.

Pela timidez do texto legal, sequer se infere quais seriam os parâmetros mínimos a integrar referido conjunto de propostas, e o que se acaba visualizando no Brasil são programas serem construídos ao sabor e sob a batuta do marketing político, sem uma discussão ideológica mais centrada.

Candidatos acabam relegando a discussão aprofundada sobre o que será realizado durante o mandato pleiteado, gerando improvisos, armengues e gambiarras, nas mais diversas áreas, …

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jusbrasil.com.br
25 de Maio de 2024
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/doutrina/secao/9-apendices-corrupcao-politica-analise-problematizacao-e-proposta-para-o-seu-enfrentamento/1199172280