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Art. 1.451. Podem ser objeto de penhor direitos, suscetíveis de cessão, sobre coisas móveis.
V. art. 83, CC; Dec. 24.778/1934 (Dispõe sobre a caução de hipoteca e penhor).
Penhor de direitos. A figura do penhor sobre direitos foge da regra comum, em vista de sua incidência sobre bem incorpóreo. Entretanto, não há impossibilidade de sua constituição desde que o direito seja referente a bem móvel e possa ser alienado. A possibilidade da alienação é essencial pelo fato do penhor constituir uma promessa de pagamento sob pena de cessão, pois “não se empenha o que não se pode transferir” (Pontes de Miranda, Tratado de direito privado, t. XX, p. 462). Dentre os direitos que admitem …
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