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Código Civil Comentado

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Seção I. Disposições Gerais

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Capítulo V

DO PODER FAMILIAR

Seção I

Disposições gerais

ø Doutrina

Artigos: Antonio Chaves. Os dez mandamentos em defesa da criança (RDC 52/123); Caio Mário da Silva Pereira. Paternidade e sua prova (RDC 71/7); Fernando Malheiros Filho. Os princípios e a casuística na guarda dos filhos (RDPriv 10/107); Guilherme Gonçalves Strenger. Poder familiar. Guarda e regulamentação de visitas (Est. Reale², p. 1265); Marcelo Truzzi Otero. Guarda de filhos e direito de visitas na separação e divórcio (RT 761/94); José Adriano Marrey Neto. Guarda de filhos e concubinato do guardião (RDC 41/62); Paulo Luiz Netto Lôbo. Do poder familiar (Dir. Fam. Novo CC, pp. 141-154); Paulo Luiz Netto Lôbo. Princípio jurídico da afetividade na filiação (RDPriv 3/35); Tânia da Silva Pereira. A convenção sobre os direitos da criança e a proteção da infância e da adolescência no Brasil (RDC 60/23); Tânia da Silva Pereira. Infância e adolescência: uma visão histórica de sua proteção social e jurídica no Brasil (RDC 62/34); Tânia da Silva Pereira & Carolina de Campos Melo. Infância e juventude: os direitos fundamentais e os princípios constitucionais consolidados na Constituição de 1988 (RTDCiv 3/89).

Art. 1.630. Os filhos estão sujeitos ao poder familiar, enquanto menores.1 a 7

• 1. Correspondência legislativa (parcial). CC/1916 379.

• 2. Poder familiar como ponto de apoio. A família é espaço de preservação da vida e da liberdade de seus membros que, em situações emblemáticas da existência humana, …

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16 de Junho de 2024
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/doutrina/secao/art-1630-secao-i-disposicoes-gerais-codigo-civil-comentado/1152961340