Busca sem resultado
Alterações no Novo Cpc: O que Mudou?

Alterações no Novo Cpc: O que Mudou?

Título V. Do Ministério Público

Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

TÍTULO V

DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Art. 176. O Ministério Público atuará na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis.

* Sem correspondência no CPC/1973.

• Dispositivo correspondente no CPC anterior:

Não há.

1. Análise resumida das modificações

– Inclusão de dispositivo já existente na Constituição Federal, tratando da função do Ministério Público.

2. Análise pontual

O art. 176 praticamente repete o texto do art. 127 da CF, no qual se lê que “O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”.

A atuação do Ministério Público dar-se-á tanto como parte (art. 177) como quanto fiscal da ordem jurídica (art. 178).

No tocante à indisponibilidade dos interesses e direitos sociais e individuais como requisito para a atuação do Ministério Público, ressalte-se haver diversos acórdãos do STJ negando a legitimidade ativa do Ministério Público para propor ação civil pública acerca de direitos individuais – ainda que homogêneos – disponíveis, 1 muito embora existam também julgados relativizando tal entendimento, permitindo que direitos individuais disponíveis seja tutelados na ação civil pública quando a discussão nesta travada transcender as questões individuais ou ainda quando for manifesta a relevância social dos interesses em jogo. 2

No âmbito do STF, é dominante o entendimento no sentido da legitimidade do Ministério Público para a propositura de ação civil pública para a defesa de direitos individuais homogêneos, quando presente evidente relevo social, “independentemente de os potenciais titulares terem a possibilidade de declinar a fruição do direito afirmado na ação”. 3

O tema da legitimação do Ministério Público para a propositura de ação civil púbica é ainda objeto de intenso debate, tendo sido reconhecida, no STF, a repercussão geral da controvérsia acerca da legitimação do órgão para o ajuizamento de ação civil pública com o objetivo de compelir entes da federação à entrega de medicamentos a pessoas necessitadas. 4

Art. 177. O Ministério Público exercerá o direito de ação em conformidade com suas atribuições constitucionais.

• Dispositivo correspondente no CPC anterior:

Art. 81. O Ministério Público exercerá o direito de ação nos casos previstos em lei, cabendo-lhe, no processo, os mesmos poderes e ônus que às partes.

1. Análise resumida das modificações

– Adequação do …

Uma nova experiência de pesquisa jurídica em Doutrina. Toda informação que você precisa em um só lugar, a um clique.

Com o Pesquisa Jurídica Avançada, você acessa o acervo de Doutrina da Revista dos Tribunais e busca rapidamente o conteúdo que precisa dentro de cada obra.

  • Acesse até 03 capítulos gratuitamente.
  • Busca otimizada dentro de cada título.
Ilustração de computador e livro
jusbrasil.com.br
25 de Maio de 2024
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/doutrina/secao/art-176-titulo-v-do-ministerio-publico-alteracoes-no-novo-cpc-o-que-mudou/1207549113