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Regulamento do Imposto de Renda: Rir 2020 Anotado e Comentado

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Art. 710

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Subseção IV

Das contribuições previdenciárias

Trabalho assalariado

Art. 710. Na determinação da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto sobre a renda, poderão ser deduzidas (Lei nº 9.250, de 1995, art. , caput, incisos IV, V e VII; Lei Complementar nº 109, de 2001, art. 69, caput; e Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 61):
I - as contribuições para a previdência social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Lei nº 9.250, de 1995, art. , caput, inciso IV);
II - as contribuições para as entidades de previdência privada domiciliadas no País, cujo ônus tenha sido do contribuinte, destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da previdência social (Lei nº 9.250, de 1995, art. , caput, inciso V); e
III - as contribuições para as entidades fechadas de …

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26 de Maio de 2024
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/doutrina/secao/art-710-ast-239-trabalho-assalariado-regulamento-do-imposto-de-renda-rir-2020-anotado-e-comentado/1147584966