Com o Pesquisa Jurídica Avançada, você acessa o acervo de Doutrina da Revista dos Tribunais e busca rapidamente o conteúdo que precisa dentro de cada obra.
- Acesse até 03 capítulos gratuitamente.
- Busca otimizada dentro de cada título.
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Art. 710. Na determinação da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto sobre a renda, poderão ser deduzidas (Lei nº 9.250, de 1995, art. 4º, caput, incisos IV, V e VII; Lei Complementar nº 109, de 2001, art. 69, caput; e Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 61):
I - as contribuições para a previdência social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Lei nº 9.250, de 1995, art. 4º, caput, inciso IV);
II - as contribuições para as entidades de previdência privada domiciliadas no País, cujo ônus tenha sido do contribuinte, destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da previdência social (Lei nº 9.250, de 1995, art. 4º, caput, inciso V); e
III - as contribuições para as entidades fechadas de …
Com o Pesquisa Jurídica Avançada, você acessa o acervo de Doutrina da Revista dos Tribunais e busca rapidamente o conteúdo que precisa dentro de cada obra.