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Art. 8º. Será decretada a perempção ou caducidade da medida liminar ex officio ou a requerimento do Ministério Público quando, concedida a medida, o impetrante criar obstáculo ao normal andamento do processo ou deixar de promover, por mais de 3 (três) dias úteis, os atos e as diligências que lhe cumprirem.
Súmulas referentes ao tema:
STF, Súmula 631 : Extingue-se o processo de mandado de segurança se o impetrante não promove, no prazo assinado, a citação do litisconsorte passivo necessário.
8.1 Perempção ou caducidade da liminar no mandado de segurança
De acordo com a advertência assinalada ao art. 7.º, § 3.º, acima comentado, a previsão do art. 8.º não tem relação com a perda da eficácia da liminar pelo simples decurso do tempo no processo. Recordando o que foi dito, o art. 7.º, § 3.º, elimina a antiga e nefasta previsão do …
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