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Regulamento do Imposto de Renda Rir 2023 - Ed. 2023

Regulamento do Imposto de Renda Rir 2023 - Ed. 2023

Art. 946

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CAPÍTULO IV

DA DECADÊNCIA E DA PRESCRIÇÃO

Seção I

Da decadência

Art. 946. O direito de constituir o crédito tributário extingue-se após decorrido o prazo de cinco anos, contado (Lei nº 5.172, de 1966 - Código Tributário Nacional , art. 150 , § 4º, e art. 173):
I - da data da ocorrência do fato gerador, quando o sujeito passivo antecipar o pagamento do imposto sobre a renda, exceto se tiver ocorrido dolo, fraude ou simulação;
II - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado; ou
III - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.
Parágrafo único. Na hipótese prevista nos incisos I e II do caput, o direito extingue-se definitivamente com o decurso do prazo neles previstos, contado da data em que tenha sido iniciada a constituição do crédito tributário pela notificação, ao sujeito passivo, de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento.

▪ COMENTÁRIOS

1 – O texto deste artigo se assemelha ao texto do artigo 898 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto de Renda anterior –, revogado por este Decreto.

▪ NORMAS COMPLEMENTARES

1 – Art. 146, Constituição Federal: Cabe à lei complementar: III – estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: (…) b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários.

▪ JURISPRUDÊNCIA

SÚMULA CARF Nº 10 (VINCULANTE): O prazo decadencial para constituição do crédito tributário relativo ao lucro inflacionário diferido é contado do período de apuração de sua efetiva realização ou do período em que, em face da legislação, deveria ter sido realizado, ainda que em percentuais mínimos.

SÚMULA CARF Nº 38 (VINCULANTE): O fato gerador do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, …

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29 de Maio de 2024
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/doutrina/secao/art-946-secao-i-da-decadencia-regulamento-do-imposto-de-renda-rir-2023-ed-2023/2072324624