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Os princípios gerais oferecem coerência e harmonia ao sistema jurídico, direcionando o operador do direito na interpretação, elaboração e aplicação dos textos legais em matéria de regularização fundiária.
Os princípios da regularização fundiária urbana, elencados no art. 9º, § 1º, da Lei 13.465/2017, são: (a) sustentabilidade econômica, social e ambiental; (b) ordenação territorial; e (c) eficiência na ocupação do solo, combinando seu uso de forma funcional.
A Medida Provisória 759/2016, que antecedeu a Lei 13.465/2017, continha, além dos itens já apontados, os princípios da competitividade, eficiência energética e complexidade funcional, mas que foram retirados do texto em razão de fortes críticas de urbanistas e membros da comunidade jurídica. As críticas foram especialmente direcionadas ao conteúdo mercantilista desses princípios, que destacavam aspectos muito mais econômicos da regularização fundiária do que urbanísticos, ambientais ou humanistas.
É de se notar que o princípio da sustentabilidade aparece no Estatuto da Cidade, como diretriz geral relacionada à função social da cidade e da …
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