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Lgpd: Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais Comentada - Ed. 2022

Lgpd: Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais Comentada - Ed. 2022

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A Lei Geral de Proteçâo de Dados Pessoais brasileira ( LGPD 1 ) se preocupa e versa apenas e tão somente sobre o tratamento 2 de dados pessoais. 3 Ou seja, não atinge diretamente dados de pessoa jurídica, documentos sigilosos ou confidenciais, segredos de negócio, planos estratégicos, algoritmos, fórmulas, softwares , patentes, entre outros documentos ou informações que não sejam relacionadas a pessoa natural identificada ou identificável. Toda essa miríade de outros tipos de informações ou documentos podem encontrar tutela em distintos diplomas legais, como a Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996), a Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/1998) e a Lei de Software (Lei 9.609/1998), apenas para citar alguns exemplos, mas não na LGPD. Não obstante, sempre quando tais documentos e informações não tocados diretamente pela LGPD em estudo contiverem dados pessoais, estes, e tão somente estes, estarão protegidos por ela, motivo pelo qual a análise da aplicabilidade da LGPD, sob esse enfoque, deverá se aprofundar no mapeamento e inventário de dados pessoais estruturados 4 ou não estruturados. 5

Outra questão que merece destaque no art. , por mais que vivenciemos a era digital, em que dados pessoais usualmente já nascem, são coletados, utilizados e descartados diretamente por meios digitais, é a aplicabilidade da LGPD também ao tratamento de dados em estado físico ou off-line , migrando ou não, posteriormente, para o meio digital ou on-line .

Ademais, a LGPD se aplica a pessoas física 6 e jurídicas que tratem dados pessoais, de direito público 7 ou privado.

Outrossim, independentemente dos fundamentos da LGPD, que veremos na sequência, buscarem um equilíbrio na manutenção do desenvolvimento econômico e tecnológico de modelos de negócio inovadores, públicos ou privados, com a inviolabilidade de direitos constitucionais dos cidadãos, a parte final do art. ora em estudo não deixa qualquer dúvida que o seu objetivo está intrinsicamente vinculado à proteção dos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. E a utilização do verbo “proteger” também demonstra essa necessidade coerente que o legislador enxergou no titular dos dados como vulnerável em comparação com os agentes de tratamento. 8

Essa preocupação de tutelar de forma mais específica referidos direitos fundamentais tornou-se ainda mais necessária com a evolução da informática e das telecomunicações, desde o início da década de setenta, com o advento dos computadores, quando houve um incremento no uso de processamento de dados, inclusive pessoais. Esse período coincidiu com a formação de blocos econômicos regionais, o que passou a estimular o compartilhamento de dados pessoais em grandes quantidades e em escala internacional.

Esse cenário revelou um aumento de produtividade e eficiência de empresas e governos e, por outro lado, também fez crescer a preocupação com a proteção da privacidade de indivíduos, sobretudo diante do fluxo transfronteiriço de dados. Por isso, surgiram leis de proteção da privacidade do indivíduo, relativamente ao tratamento de seus dados pessoais, alinhadas com o sentimento de equilíbrio entre a proteção das liberdades individuais e a preservação de um fluxo aberto de dados pessoais capaz de sustentar o livre comércio internacional.

A evolução regulatória histórica em torno da questão revela muito do próprio desenvolvimento humano em torno do conceito de privacidade, 9 estimulando e permitindo um juízo de ponderação, baseado em parâmetros como necessidade e proporcionalidade, para modelar e …

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jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/doutrina/secao/degustacao-da-obra-lgpd-lei-geral-de-protecao-de-dados-pessoais-comentada-ed-2022/1647231797