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16 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Conselho de Administração de Recursos Fiscais CARF: XXXXX07565201534 3302-001.809

Detalhes

Processo

Partes

Publicação

Julgamento

Relator

Não se aplica

Documentos anexos

Inteiro TeorCARF__12448907565201534_c5a4c.PDF
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Acórdão

Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3302-001.794, de 23 de agosto de 2021, prolatada no julgamento do processo 12448.907554/2015-54, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.(documento assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente RedatorParticiparam da sessão de julgamento os Conselheiros: Jorge Lima Abud, Walker Araujo, Larissa Nunes Girard, Jose Renato Pereira de Deus, Paulo Régis Venter (suplente convocado), Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green e Gilson Macedo Rosenburg Filho. Ausente o conselheiro Vinicius Guimarães, substituído pelo conselheiro Paulo Régis Venter.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/carf/1631097716