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2 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Conselho de Administração de Recursos Fiscais CARF: XXXXX00068200963 2402-011.343

Detalhes

Processo

Partes

Publicação

Julgamento

Relator

GREGORIO RECHMANN JUNIOR

Documentos anexos

Inteiro TeorCARF__14041000068200963_c5a4c.PDF
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Ementa

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/01/2009
DEIXAR A EMPRESA DE LANÇAR MENSALMENTE EM TÍTULOS PRÓPRIOS DE SUA CONTABILIDADE, DE FORMA DISCRIMINADA, OS FATOS GERADORES DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
Constitui infração ao artigo 32, inciso II, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, deixar a empresa de lançar em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, fatos geradores de contribuições previdenciárias (CFL 34).

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário interposto.(documento assinado digitalmente) Francisco Ibiapino Luz – Presidente (documento assinado digitalmente) Gregório Rechmann Junior – RelatorParticiparam do presente julgamento os Conselheiros: Ana Cláudia Borges de Oliveira, Diogo Cristian Denny, Francisco Ibiapino Luz, Gregório Rechmann Junior, José Márcio Bittes, Rodrigo Duarte Firmino, Rodrigo Rigo Pinheiro e Wilderson Botto (suplente convocado).
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/carf/1850609886