26 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - AG.REG. NA RECLAMAÇÃO: Rcl 46009 DF XXXXX-91.2021.1.00.0000
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Primeira Turma
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
ROBERTO BARROSO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPUGNAÇÃO DE ATO DE MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. É pacífico o entendimento no Supremo Tribunal Fedral (STF) pela inadmissibilidade da reclamação como sucedâneo recursal. Precedente.
2. Incabível reclamação contra ato de Ministro do STF. Precedentes.
Acórdão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Impedido o Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 19.3.2021 a 26.3.2021.