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24 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA: MS 37721 DF

Supremo Tribunal Federal
há 2 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Tribunal Pleno

Partes

Publicação

Julgamento

Relator

ROBERTO BARROSO

Documentos anexos

Inteiro TeorSTF_MS_37721_d578e.pdf
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Ementa

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTROLE PREVENTIVO DE CONSTITUCIONALIDADE. PEC Nº 3/2021. AUSÊNCIA DE OFENSA FORMAL.

1. Mandado de segurança impetrado por deputado federal com o objetivo de suspender a tramitação da PEC nº 3/2021, que busca alterar o art. 53 da Constituição, dispondo sobre imunidade parlamentar, decretação de prisão e outras medidas cautelares em face de congressistas.
2. O controle de constitucionalidade de emendas constitucionais tem caráter excepcional e exige inequívoca afronta a alguma cláusula pétrea da Constituição. Mais excepcional ainda é o controle preventivo de constitucionalidade, visando impedir a própria tramitação de proposta de emenda constitucional. Salvo hipóteses extremas, não deve o Judiciário impedir a discussão de qualquer matéria no Congresso Nacional.
3. O objeto da PEC nº 3/2021, aqui em debate, compreende mudanças nos limites da imunidade parlamentar, no procedimento de decretação de prisão e outras medidas cautelares em face de deputados e senadores. Apesar da compreensível apreensão que o risco de impunidade traz para a sociedade, a mera deliberação em tese acerca de tais matérias não é vedada pela Constituição.
4. A ofensa a cláusula pétrea – mais especificamente, à separação de Poderes – existirá, no entanto, se a mudança constitucional efetivamente interferir com o núcleo essencial das competências próprias do Poder Judiciário. No caso vertente, eventual ingerência indevida na autonomia desse Poder Legislativo só poderá ser aferida diante do texto aprovado, na via do controle repressivo de constitucionalidade.

Acórdão

Após os votos dos Ministros Luís Roberto Barroso, Relator, e Cármen Lúcia, que negavam provimento ao agravo interno, pediu destaque o Ministro Luís Roberto Barroso. Primeira Turma, Sessão Virtual de 26.8.2022 a 2.9.2022. Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo para manter a denegação da ordem, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 16.9.2022 a 23.9.2022.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stf/1652522800

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