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25 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - SUSPENSÃO DE SEGURANÇA: SS 5360 CE

Supremo Tribunal Federal
há 7 meses

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Tribunal Pleno

Partes

Publicação

Julgamento

Relator

ROSA WEBER

Documentos anexos

Inteiro TeorSTF_SS_5360_f3948.pdf
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Ementa

Ementa Suspensão de segurança. Município de Novo Oriente. Discussão em torno das parcelas duodecimais titularizadas pelo Órgão Legislativo municipal. Decisão judicial favorável à Câmara Municipal de Novo Oriente. Alegado risco à ordem administrativa municipal. Superveniente trânsito em julgado da decisão objeto do pedido de contracautela. Perda superveniente de objeto. Prejuízo da contracautela.

Acórdão

O Tribunal, por unanimidade, assentou o prejuízo do pedido de contracautela, tornando sem efeitos a liminar anteriormente deferida e prejudicado o recurso de agravo contra ela interposto, nos termos do voto da Relatora, Ministra Rosa Weber (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 22.9.2023 a 29.9.2023 (Sessão iniciada na Presidência da Ministra Rosa Weber e finalizada na Presidência do Ministro Luís Roberto Barroso).
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stf/2033541181

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