25 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - SUSPENSÃO DE SEGURANÇA: SS 5360 CE
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
ROSA WEBER
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Ementa
Ementa Suspensão de segurança. Município de Novo Oriente. Discussão em torno das parcelas duodecimais titularizadas pelo Órgão Legislativo municipal. Decisão judicial favorável à Câmara Municipal de Novo Oriente. Alegado risco à ordem administrativa municipal. Superveniente trânsito em julgado da decisão objeto do pedido de contracautela. Perda superveniente de objeto. Prejuízo da contracautela.
Acórdão
O Tribunal, por unanimidade, assentou o prejuízo do pedido de contracautela, tornando sem efeitos a liminar anteriormente deferida e prejudicado o recurso de agravo contra ela interposto, nos termos do voto da Relatora, Ministra Rosa Weber (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 22.9.2023 a 29.9.2023 (Sessão iniciada na Presidência da Ministra Rosa Weber e finalizada na Presidência do Ministro Luís Roberto Barroso).