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3 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA: RMS 21123 RJ

Supremo Tribunal Federal
há 33 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

TRIBUNAL PLENO

Publicação

Julgamento

Relator

MOREIRA ALVES

Documentos anexos

Inteiro TeorRMS_21123_RJ-_25.10.1990.pdf
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Ementa

- Recurso em mandado de segurança. Norma em tese. Súmula 266. Exclusão da relação jurídica processual. Incompetencia. - O item III da Resolução n. 1.338, de 15.6.87, do Conselho Monetario Nacional e norma em tese, porquanto, independentemente de ato de aplicação, não produz, em concreto, efeito lesivo ao direito alegado pelo impetrante. Aplicação da Sumulas 266. - Dai, a exclusão da relação jurídica processual do Presidente desse Conselho, deixando o antigo Tribunal Federal de Recursos de ser competente para o julgamento do mandado de segurança contra os demais impetrados. Restituição dos autos ao Juízo Federal de origem. Recurso ordinário em mandado de segurança a que se nega provimento.::

Resumo Estruturado

PC0190, MANDADO DE SEGURANÇA, lei em tese PC0184, COMPETÊNCIA JURISDICIONAL CÍVEL, mandado de segurança, ato de instituição financeira

Referências Legislativas

Observações

VOTAÇÃO: POR MAIORIA. RESULTADO: IMPROVIDO. N. PP.: (19). REVISÃO: (NCS). ALTERAÇÃO: 21.10.93, (MV).
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