3 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA: RMS 21123 RJ
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
TRIBUNAL PLENO
Publicação
Julgamento
Relator
MOREIRA ALVES
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Ementa
- Recurso em mandado de segurança. Norma em tese. Súmula 266. Exclusão da relação jurídica processual. Incompetencia. - O item III da Resolução n. 1.338, de 15.6.87, do Conselho Monetario Nacional e norma em tese, porquanto, independentemente de ato de aplicação, não produz, em concreto, efeito lesivo ao direito alegado pelo impetrante. Aplicação da Sumulas 266. - Dai, a exclusão da relação jurídica processual do Presidente desse Conselho, deixando o antigo Tribunal Federal de Recursos de ser competente para o julgamento do mandado de segurança contra os demais impetrados. Restituição dos autos ao Juízo Federal de origem. Recurso ordinário em mandado de segurança a que se nega provimento.::
Resumo Estruturado
PC0190, MANDADO DE SEGURANÇA, lei em tese PC0184, COMPETÊNCIA JURISDICIONAL CÍVEL, mandado de segurança, ato de instituição financeira
Referências Legislativas
- LEG-FED SUM-000266 STF.
Observações
VOTAÇÃO: POR MAIORIA. RESULTADO: IMPROVIDO. N. PP.: (19). REVISÃO: (NCS). ALTERAÇÃO: 21.10.93, (MV).