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30 de Abril de 2024
  • 2º Grau
  • Repercussão Geral
  • Decisão de Admissibilidade
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Supremo Tribunal Federal STF - REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX AL

Supremo Tribunal Federal
há 4 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Tribunal Pleno

Partes

Publicação

Julgamento

Relator

GILMAR MENDES

Documentos anexos

Inteiro TeorSTF_RG-RE_1212272_7c8dd.pdf
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Ementa

Recurso extraordinário.
3. Direito de autodeterminação confessional dos testemunhas de Jeová em submeter-se a tratamento médico realizado sem transfusão de sangue. Matéria constitucional. Tema 1069.
4. Repercussão geral reconhecida.

Acórdão

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a questão. O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Ministro GILMAR MENDES Relator

Referências Legislativas

Observações

- Acórdão (s) citado (s): (LIBERDADE DE RELIGIÃO, JUSTIFICATIVA, UNIÃO FEDERAL, CUSTEIO, TRATAMENTO MÉDICO, INDISPONIBILIDADE, SUS) RE 979742 RG. - Veja ADPF 618 do STF. Número de páginas: 10. Análise: 24/04/2020, JRS.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stf/861476171

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