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5 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC XXXXX DF - DISTRITO FEDERAL XXXXX-34.2010.1.00.0000

Supremo Tribunal Federal
há 9 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Primeira Turma

Partes

Publicação

Julgamento

Relator

Min. MARCO AURÉLIO

Documentos anexos

Inteiro TeorSTF_HC_102456_93195.pdf
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Ementa

HABEAS CORPUS - PREJUÍZO.

Ante a perda de objeto, cumpre declarar o prejuízo da impetração. (HC XXXXX, Relator (a): Min. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 25/08/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-180 DIVULG XXXXX-09-2015 PUBLIC XXXXX-09-2015)

Acórdão

A Turma julgou prejudicada a impetração e revogou a liminar anteriormente deferida, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidência da Senhora Ministra Rosa Weber. 1ª Turma, 25.8.2015.

Observações

Número de páginas: 5. Análise: 17/09/2015, MJC.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stf/864012419

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