Súmula n. 430 do STF

Supremo Tribunal Federal
há 60 anos
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Enunciado

Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança.

Fontes

DJ de 06/07/1964, p. 2183; DJ de 07/07/1964, p. 2199; DJ de 08/07/1964, p. 2239.

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1946, art. 141, § 24.
Lei nº 1.533/1951, art. , I.