Súmula n. 430 do STF
Vigente
|Data: 01/06/1964Publicado por Supremo Tribunal Federal
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Enunciado
Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança.
Fontes
DJ de 06/07/1964, p. 2183; DJ de 07/07/1964, p. 2199; DJ de 08/07/1964, p. 2239.
Referência Legislativa
Constituição Federal de 1946, art. 141, § 24.
Lei nº 1.533/1951, art. 5º, I.