16 de Junho de 2024
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-5
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. CONTRATO. VALORES DESPENDIDOS PELA EMPREGADORA. COMPROVAÇÃO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA Nº 284/STF. ANÁLISE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULA Nº 5/STJ. QUESTÃO DECIDIDA COM BASE NAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DA CAUSA. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ).
2. Não pode ser conhecido o recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos do acórdão recorrido, haja vista o disposto na Súmula nº 283/STF.
3. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação quando o recurso especial deixa de indicar de modo preciso como teria ocorrido a violação legal, o que atrai a aplicação, por analogia, da Súmula nº 284/STF.
4. A reforma do julgado demandaria a análise de cláusulas contratuais, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 5/STJ.
5. A verificação da procedência dos argumentos expendidos no recurso especial exigiria, por parte desta Corte, o reexame de matéria fática, o que é vedado pela Súmula nº 7/STJ.
6. Agravo interno não provido.
Acórdão
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. CONTRATO. VALORES DESPENDIDOS PELA EMPREGADORA. COMPROVAÇÃO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA Nº 284/STF. ANÁLISE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULA Nº 5/STJ. QUESTÃO DECIDIDA COM BASE NAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DA CAUSA. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Não pode ser conhecido o recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos do acórdão recorrido, haja vista o disposto na Súmula nº 283/STF. 3. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação quando o recurso especial deixa de indicar de modo preciso como teria ocorrido a violação legal, o que atrai a aplicação, por analogia, da Súmula nº 284/STF. 4. A reforma do julgado demandaria a análise de cláusulas contratuais, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 5/STJ. 5. A verificação da procedência dos argumentos expendidos no recurso especial exigiria, por parte desta Corte, o reexame de matéria fática, o que é vedado pela Súmula nº 7/STJ. 6. Agravo interno não provido.