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16 de Junho de 2024
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    Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SC XXXX/XXXXX-0

    Superior Tribunal de Justiça
    há 2 anos

    Detalhes

    Processo

    Órgão Julgador

    T5 - QUINTA TURMA

    Publicação

    Julgamento

    Documentos anexos

    Inteiro TeorSTJ_AGRG-HC_748754_bf91c.pdf
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    Ementa

    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PROCEDIMENTO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL. OITIVA DO ADOLESCENTE. PREVALÊNCIA DO REGRAMENTO ESPECIAL. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

    1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, o art. 184 do ECA dispõe que, oferecida a representação, a autoridade judiciária deve designar audiência especialmente para a apresentação do adolescente, tratando-se de norma especial em relação à prevista no art. 400 do Código Penal, não havendo nulidade quanto à oitiva do adolescente antes do depoimento das testemunhas ( HC n. 434.903/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe de 6/6/2018). ( AgRg no HC n. 689.702/GO, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Sexta Turma, julgado em 21/6/2022, DJe de 24/6/2022).
    2. Agravo regimental não provido.

    Acórdão

    Visto, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/1628977677

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