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24 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - MANDADO DE SEGURANÇA: MS XXXXX DF XXXX/XXXXX-3

Superior Tribunal de Justiça
há 17 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

S1 - PRIMEIRA SEÇÃO

Publicação

Julgamento

Relator

Ministro HUMBERTO MARTINS

Documentos anexos

Inteiro TeorMS_12876_DF_1306884130430.pdf
Certidão de JulgamentoMS_12876_DF_1306884130432.pdf
Relatório e VotoMS_12876_DF_1306884130431.pdf
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Ementa

ADMINISTRATIVO – CONSTITUCIONAL – MANDADO DE SEGURANÇA – DECRETO N. 4.553/02 – DOCUMENTOS CLASSIFICADOS COMO RESERVADOS – ATOADMINISTRATIVO MOTIVADO – CONTROLE DO JUDICIÁRIO – IMPOSSIBILIDADE.

1. A documentação – cujo acesso foi negado ao impetrante – foiclassificada como reservada, com base no Decreto n. 4.553/02, queregulamentou a Lei n. 8.159/91, que, por sua vez, cuida da políticanacional de arquivos públicos e privados.
2. A autoridade coatora declinou que a PETROBRAS possui negociaçõesno mercado de capitais dos Estados Unidos, submetidas à LeiSarbanes-Oxley, que veda práticas lesivas de risco, sendo que suapublicidade deve permanecer sob sigilo. Daí o Aviso XXXXX/GM/MME, de 2de maio de 2007, enviado à Câmara dos Deputados, em resposta aoRequerimento de Informações 178/2007, com intuito de evitarprejuízos à sua imagem, diante do mercado nacional e internacional.
3. In casu, a finalidade do art. do Decreto n. 4.553/02 foirespeitada, porquanto respeitados os requisitos do atoadministrativo, e, principalmente, a motivação, na qual não se podeadentrar, mercê de substituir o juízo de valor emitido peloadministrador.Segurança denegada.

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça "A Seção, por unanimidade, denegou a segurança, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, José Delgado, Eliana Calmon, Teori Albino Zavascki e Denise Arruda votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, ocasionalmente, os Srs. Ministros Francisco Falcão, João Otávio de Noronha e Castro Meira.

Veja

    • STJ -

Doutrina

  • Obra: CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO, 3ª ED., SÃO PAULO, MALHEIROS, 1998, P. 143.
  • Autor: LÚCIA VALLE FIGUEIREDO

Referências Legislativas

Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/19195389