23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - CONFLITO DE COMPETENCIA: CC XXXXX SC XXXX/XXXXX-1
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro CASTRO MEIRA
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Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. SERVIÇOS DE TELEFONIA. ASSINATURABÁSICA RESIDENCIAL OU COMERCIAL. COBRANÇA. AÇÃO DECLARATÓRIA DEILEGALIDADE CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. UNIÃO. AGÊNCIANACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL. INTERESSE AFASTADO PELAJUSTIÇA FEDERAL. SÚMULA N.º 150/STJ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇAESTADUAL.
1. Se o Juízo Federal entende inexistir interesse jurídico da Uniãoou da ANATEL que justifique o processamento do feito naquela Justiçaespecializada, não há como afastar-se a competência estadual, a teordo que enuncia a Súmula 150/STJ, segundo a qual "compete à JustiçaFederal decidir sobre a existência de interesse jurídico quejustifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ouempresas publicas".
2. Conflito de competência conhecido para declarar-se competente oJuízo de Direito do Juizado Especial Cível de Criciúma/SC, osuscitante.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça "A Seção, por unanimidade, conheceu do conflito e declarou competente o Juízo de Direito do Juizado Especial Cível de Criciúma-SC, o suscitante, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." A Sra. Ministra Denise Arruda e os Srs. Ministros José Delgado, Franciulli Netto, Luiz Fux e Teori Albino Zavascki votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, ocasionalmente, os Srs. Ministros Francisco Peçanha Martins, Francisco Falcão e João Otávio de Noronha.
Veja
- FALTA - INTERESSE - UNIÃO - ANATEL - DISCUSSÃO - ASSINATURA BÁSICA
- STJ -
Referências Legislativas
- LEG:FED SUM:****** SUM:000150
Sucessivo
- CC 47352 SC 2004/0167121-3 DECISÃO:09/03/2005
- CC 47254 SC 2004/0161054-0 DECISÃO:09/03/2005
- CC 47253 SC 2004/0161052-6 DECISÃO:09/03/2005