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16 de Junho de 2024
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    Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

    Superior Tribunal de Justiça
    há 24 anos

    Detalhes

    Processo

    Órgão Julgador

    T1 - PRIMEIRA TURMA

    Publicação

    Julgamento

    Relator

    Ministro MILTON LUIZ PEREIRA

    Documentos anexos

    Inteiro TeorRESP_179289_SP_29.06.2000.tif
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    Ementa

    Processual Civil. Cruzados Bloqueados. Correção Monetária. Descabimento de Pretensão Recursal sem Interesse para Recorrer. Legitimação Passiva do BACEN. Lei 7.730/90. Lei 8024/90.

    1. Questão não examinada refoge à manifestação recursal.
    2. A jurisprudência assentou a competência do BACEN 3. Precedentes jurisprudenciais. 4. Recurso provido

    Acórdão

    Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas: Decide a egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Senhor Ministro Relator, na forma do relatório e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Votaram de acordo com o Relator os Senhores Ministros José Delgado e Humberto Gomes de Barros. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Francisco Falcão e Garcia Vieira. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro José Delgado.

    Veja

      • RESP 33016 -SP, RESP 121468 -PR, RESP 169793 -SP, RESP 164838 -SP, EDRESP 145213-SP (STJ)

    Referências Legislativas

    • LEG:FED LEI:007730 ANO:1990
    • LEG:FED LEI: 008024 ANO:1990

    Sucessivo

    • RESP 283233 RJ 2000/0106606-4 DECISÃO:13/02/2001
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/338359