2 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS DATA: HD 149 DF XXXXX/XXXXX-3
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
S3 - TERCEIRA SEÇÃO
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro NILSON NAVES
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Ementa
Habeas data (cabimento). Direito da impetrante à obtenção de todas as informações relativas à sua pessoa (garantia ampla). Prestação de informações incompletas ou insuficientes (caso). Negativa de acesso (recusa configurada). Impetração (justo motivo).
1. O fornecimento pela administração de informações incompletas ou insuficientes como no caso equivale à recusa e justifica a impetração do habeas data.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conceder o habeas data nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Votaram com o Relator os Srs. Ministros Felix Fischer, Laurita Vaz, Arnaldo Esteves Lima, Maria Thereza de Assis Moura, Napoleão Maia, Jorge Mussi, Og Fernandes e Celso Limongi (Desembargador convocado do TJ/SP). Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Gallotti.
Veja
- STJ - HD 160 -DF