Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Maio de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-4

Superior Tribunal de Justiça
há 5 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

T6 - SEXTA TURMA

Publicação

Julgamento

Relator

Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR

Documentos anexos

Inteiro TeorSTJ_AGRG-HC_484419_42cd3.pdf
Certidão de JulgamentoSTJ_AGRG-HC_484419_cb3b7.pdf
Relatório e VotoSTJ_AGRG-HC_484419_ae878.pdf
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO ATIVA. ALEGAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE SER DEVIDA A ELEVAÇÃO DA PENA-BASE. REPRIMENDA ADEQUADAMENTE REDIMENSIONADA.

1. O fato de que se forem somadas todas as circunstâncias judiciais não seria possível chegar à pena máxima não quer dizer que a fixação da reprimenda esteja errada, porque não necessariamente a soma de todas as vetoriais precisa ser o máximo da pena. Este parâmetro existe para o julgador ter um limite em que se basear, no entanto, poderá exasperar a pena em anos apenas em razão de uma única circunstância, se essa se mostrar extremamente negativa, ou poderá também elevar a pena em poucos meses, por uma vetorial, se assim entender necessário.

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/709389959