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17 de Junho de 2024
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    Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: AgRg no Ag XXXXX RS XXXX/XXXXX-0

    Superior Tribunal de Justiça
    há 18 anos

    Detalhes

    Processo

    Órgão Julgador

    T2 - SEGUNDA TURMA

    Publicação

    Julgamento

    Relator

    Ministra ELIANA CALMON

    Documentos anexos

    Inteiro TeorAGRG-AG_754211_RS_1265179537706.pdf
    Certidão de JulgamentoAGRG-AG_754211_RS_1265179537708.pdf
    Relatório e VotoAGRG-AG_754211_RS_1265179537707.pdf
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    Ementa

    PROCESSO CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL – FALTA DE PREQUESTIONAMENTO – DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO – ART. 13 DA LEI 8.620/93 – ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL – RECURSO ESPECIAL – DESCABIMENTO.

    1. A falta de prequestionamento inviabiliza o recurso especial também pela alínea c do permissivo constitucional, diante da impossibilidade de se configurar o dissídio jurisprudencial, pois não há como se demonstrar a similitude das circunstâncias fáticas e do direito aplicado.
    2. Correta a decisão que negou provimento a agravo de instrumento, considerando que o Tribunal de origem, para afastar a tese defendida pela recorrente, apoiou-se em fundamento exclusivamente constitucional.

    Acórdão

    Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra-Relatora." Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha e Castro Meira votaram com a Sra. Ministra Relatora.

    Sucessivo

    • AgRg no Ag 784073 PR 2006/0134488-2 DECISÃO:19/10/2006
    • AgRg no Ag 761429 SP 2006/0075822-6 DECISÃO:10/10/2006
    • AgRg no Ag 758192 RS 2006/0052606-0 DECISÃO:17/08/2006
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/7153731