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27 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

Superior Tribunal de Justiça
há 25 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

T6 - SEXTA TURMA

Publicação

Julgamento

Relator

Ministro FERNANDO GONÇALVES

Documentos anexos

Inteiro TeorRESP_196199_SP_1269402010643.pdf
Certidão de JulgamentoRESP_196199_SP_1269402010645.pdf
Relatório e VotoRESP_196199_SP_1269402010644.pdf
VotoRESP_196199_SP_1269402010646.pdf
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Ementa

RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7-STJ. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PRECLUSÃO 1

- Pretendendo o recorrente, a pretexto de violação de lei federal, que esta Corte, como um verdadeiro contador, examine aspectos fáticos de liquidação de sentença, não merece conhecimento a irresignação, porquanto demanda reexame de provas, vedado pela Súmula 7-STJ. 2 - A execução deve se ater aos limites do título executivo trânsito em julgado, pois, do contrário, ofenderá o instituto da preclusão. Precedente desta corte. 3 - Recurso especial não conhecido.

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do recurso. Votaram com o Ministro-Relator os Ministros Hamilton Carvalhido e Vicente Leal. Ausentes, por motivo de licença, o Ministro William Patterson e, justificadamente, o Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro.
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