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24 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-9

Superior Tribunal de Justiça
há 5 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

T2 - SEGUNDA TURMA

Publicação

Julgamento

Relator

Ministro HERMAN BENJAMIN

Documentos anexos

Inteiro TeorSTJ_RESP_1808727_f63a5.pdf
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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. ADESÃO AO PCCS. RECÁLCULO DOS ADICIONAIS DE TEMPO DE SERVIÇO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ.

1. Na hipótese dos autos, não há falar em prescrição de fundo de direito, visto que não se pretende a revisão do ato de aposentadoria em si, mas a mera inclusão da diferença pecuniária pela adesão ao Plano de Cargos, Carreiras e Salários PCCS, no cálculo dos adicionais de tempo de serviço, tratando-se de relação de trato sucessivo, incide a Súmula 85/STJ.
2. Recurso Especial não conhecido.

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do voto do (a) Sr (a). Ministro (a)-Relator (a)."Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator."

Referências Legislativas

  • FED SUMSÚMULA: ANO: SUM (STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000085
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/859835953