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27 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - DESIS no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: DESIS no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-2

Superior Tribunal de Justiça
há 11 anos

Detalhes

Processo

Publicação

Relator

Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI

Documentos anexos

Decisão MonocráticaSTJ_DESIS-ARESP_300638_e82bb.pdf
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Decisão

DESIS no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 300.638 - SP (2013/XXXXX-2) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI REQUERENTE : FELIPE CALIL DIAS E OUTRO ADVOGADOS : FELIPE CALIL DIAS (EM CAUSA PRÓPRIA) MARILDA T DA COSTA MATTOS REQUERIDO : JOSÉ PIPA RODRIGUES ADVOGADO : CÉSAR GOMES PIPA RODRIGUES E OUTRO (S) INTERES. : LUIZ CANZIAN E OUTRO DECISÃO Cuida-se de desistência (fl. 251) manifestada pelas partes recorrentes. Tratando-se de ato dispositivo que independe de consentimento da parte contrária (art. 501 do CPC) e tendo em vista o disposto no art. 34, IX, do RISTJ, homologo a desistência, determinando a baixa dos autos ao Juízo de origem. Publique-se. Brasília/DF, 07 de agosto de 2013. MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI Relatora
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