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28 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Contas da União TCU - ADMINISTRATIVO (ADM): XXXXX - Inteiro Teor

Tribunal de Contas da União
há 6 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Plenário

Partes

Julgamento

Relator

BENJAMIN ZYMLER

Documentos anexos

Inteiro TeorTCU__01605920182_14772.rtf
Inteiro TeorTCU__01605920182_692c2.pdf
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Inteiro Teor

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO TC XXXXX/2018-2

GRUPO I – CLASSE VII – Plenário

TC XXXXX/2018-2

Natureza (s): Administrativo

Órgão/Entidade: Tribunal de Contas da União

Representação legal: não há

SUMÁRIO: ADMINISTRATIVO. PROJETO DE RESOLUÇÃO. PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DA SISTEMÁTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS AOS RELATORES. NOVA METODOLOGIA PARA A ORGANIZAÇÃO DA LUJ REFERENTE AO BIÊNIO XXXXX-2020. ACOLHIMENTO DA PROPOSTA. APROVAÇÃO DO PROJETO DE RESOLUÇÃO. DETERMINAÇÕES.

RELATÓRIO

Adoto como relatório a manifestação da unidade técnica, cujos termos são os seguintes:

“1. Trata-se de proposta de organização das listas de unidades jurisdicionadas (LUJ) para o biênio XXXXX-2020. A proposta resultou de trabalho coordenado pela Seplan a partir da análise e ajustes na metodologia aplicada na organização da LUJ XXXXX-2018.

DOS NORMATIVOS ACERCA DA LUJ

2. O Regimento Interno do TCU (RI-TCU) estabelece que a distribuição de processos a ministros e ministros-substitutos submete-se aos princípios da publicidade, da alternatividade e do sorteio. Para efeito da realização do sorteio, as unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, as entidades da administração indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo poder público federal, e outras unidades que, por determinação normativa, estejam sujeitas à jurisdição do Tribunal, devem ser agrupadas em listas de unidades jurisdicionadas (LUJ).

3. De acordo com o inciso XXVIII, art. 28, do Regimento, compete ao Presidente do Tribunal a coordenação e organização das listas de unidades jurisdicionadas.

4. Dispõe ainda que, na primeira sessão ordinária do Plenário no mês de julho, dos anos pares, o Presidente sorteará, para vigência a partir do primeiro dia do ano subsequente, entre os ministros e os ministros-substitutos, o relator de cada lista de unidades jurisdicionadas, ao qual serão distribuídos todos os processos, de qualquer classe de assunto, que derem entrada ou se formarem no Tribunal ao longo do biênio, salvo os mencionados no art. 154 do RI-TCU.

5. As normas atinentes à distribuição de processos aos relatores no âmbito do Tribunal estão dispostas na Resolução-TCU 175, de 25 de maio de 2005. Esse ato normativo foi alterado pela Resolução-TCU 190, de 3 de maio de 2006, que introduziu inovações quanto à distribuição de processos em caso de vacância ou de afastamento de relator, e pela ResoluçãoTCU 208, de 5 de dezembro de 2007, que definiu regra de distribuição de processos relativos à fiscalização de obras.

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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO TC XXXXX/2018-2

6. Os parâmetros para classificação das unidades jurisdicionadas ao TCU e respectiva distribuição em listas para efeito de relatoria são estabelecidos pela Portaria-TCU 142, de 2 de junho de 2008. De acordo com esse ato normativo, a proposta de organização das listas de unidades jurisdicionadas deve ser elaborada até 31 de maio dos anos pares.

7. Por fim, a Resolução-TCU 284, de 30 de dezembro de 2016, que trata da estrutura da Secretaria do TCU, atribui à Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão (Seplan) a competência para realizar estudos concernentes à elaboração das listas de unidades jurisdicionadas e propor, quando necessárias, alterações de sua organização.

DAS REGRAS ATUAIS DE ORGANIZAÇÃO DA LUJ

8. De acordo com o art. 5º da Resolução-TCU 175/2005, as listas de unidades jurisdicionadas, organizadas sob a coordenação do Presidente do Tribunal, serão compostas mediante a observância dos seguintes critérios:

I - as unidades da administração direta, as autarquias e as fundações deverão estar agrupadas, segundo sua relação de vinculação organizacional, por órgão vinculador;

II - as empresas subsidiárias ou controladas deverão estar agrupadas nas mesmas listas de suas controladoras;

III - os órgãos e entidades regionais deverão estar agrupados na mesma lista em que figurarem os respectivos órgãos ou unidades de caráter nacional ou federal, excetuadas as situações previstas no art. 18-A;

IV - os órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, sujeitos à jurisdição do Tribunal, em razão de determinação legal, deverão estar agrupados por unidade da federação;

V - os órgãos e entidades do Poder Judiciário deverão estar agrupados segundo sua especialização;

VI - os fundos deverão estar incluídos na mesma lista em que figurarem os respectivos órgãos ou entidades gestores; e

VII - as unidades que firmarem contrato de gestão ou instrumento similar com órgãos ou entidades da administração pública federal deverão estar agrupadas na mesma lista de seus supervisores.

9. A Resolução-TCU 280, de 15 de junho de 2016, que disciplina a execução do plano de fiscalização de obras pelo Tribunal (Fiscobras), determinou que os processos de fiscalização de obras públicas passem a ser distribuídos ao Relator por meio de sorteio, dando nova redação ao dispositivo do art. 18-A da Resolução-TCU 175/2005.

Art. 18-A – Os processos constituídos em razão de fiscalização de obras públicas, ainda que não incluídos no plano de fiscalização destinado a atender as exigências da Lei de Diretrizes Orçamentárias, serão sorteados entre os ministros e os ministros-substitutos.

DAS PROPOSTAS DE MUDANÇA NA ORGANIZAÇÃO DA LUJ

10. Propõe-se como inovação na composição das listas de unidades jurisdicionadas a partir do biênio XXXXX-2020 a retirada dos processos de atos de pessoal, de tomada de contas especiais (TCE) e de representações e denúncias, de modo que todos esses passem a ser distribuídos ao relator por meio de sorteio.

Sorteio de atos de pessoal

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11. Os atos de pessoal representam 66% dos processos que compõem a LUJ atual, mas em esforço representa apenas 16% dos HDs dos gabinetes. Ocorre que tais processos se distribuem de modo muito discrepante entre as listas. As listas com o Ministério da Educação (MEC) e Ministério da Saúde (MS), que autuam um volume maior de atos em relação aos demais, concentram 45% do total de atos.

12. O sorteio desses processos permitirá uma distribuição mais equânime entre os gabinetes reduzindo o desequilíbrio de esforços, provocado pela grande diferença de atos emitidos por cada órgão.

13. O sorteio não prejudicará a sistemática de instrução dos atos, adotada pela Segecex, os quais são agrupados em processos por UJ e por proposta de julgamento. No caso de propostas de ilegalidade, os atos são agrupados ainda a partir de irregularidades semelhantes, de modo a dar celeridade e coerência a seu julgamento.

Sorteio de tomadas de contas especiais

14. A proposta de sorteio das tomadas de contas especiais (TCE) alinha-se com a nova sistemática de tratamento de TCE da Segecex, consolidada com a criação da Secex -TCE, que realiza agrupamento de processos por temas e irregularidades semelhantes.

15. Tal sistemática promove ganhos de produtividade ao permitir a instrução e julgamento de diversos processos em conjunto, garantindo maior qualidade e consistência no tratamento das TCE.

16. As TCE correspondem a 9% dos processos da LUJ atual, mas representam 37% dos HDs dos gabinetes. Assim, ao serem sorteados, em blocos de processos, além dos ganhos já mencionados, haverá maior equilíbrio na distribuição dos processos entre os relatores.

17. Destaca-se, porém, que as TCE convertidas permanecerão, por prevenção, com o relator do processo originador, como ocorre atualmente.

Sorteio de representações e denúncias

18. As representações e denúncias não são favorecidas pela especialização, pois cada processo trata de assunto específico, o que impossibilita tratamento em conjunto. Assim, propõe-se o sorteio, também com vistas a equilibrar o esforço de relatoria de processos.

19. Todavia, serão sorteadas somente as representações ligadas às aquisições logísticas, instruídas pela Secretaria de Controle Externo de Aquisições Logísticas (Selog) ou pelas Secretarias de Controle Externo nos estados. As demais representações, relacionadas às atividades-fim dos órgãos e entidades, permanecerão distribuídas pela LUJ.

20. Na LUJ atual, as representações e denúncias totalizam 8,7% dos processos, o que representa em esforço 18% de HDs dos gabinetes.

Sorteio de outros processos relativos a estados

21. Propõe-se, também, a extinção dos vinculadores por Unidade da Federação (UF), que tinham razão de existir para direcionar a relatoria dos processos de obras e transferências de recursos federais, os quais se convertiam, na maioria, em processos de TCE.

22. As inovações propostas para o próximo biênio, especialmente o sorteio de TCE, somadas ao sorteio das obras, já em vigor, tornam desnecessário o agrupamento por UF.

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Desmembramento de vinculadores

23. Outra inovação na composição das listas é o desmembramento dos vinculadores Ministério de Minas e Energia (MME) e Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil (MT) a partir da separação de algumas UJs.

24. A separação visa permitir melhor equilíbrio entre as listas, pois, com as alterações propostas, os dois vinculadores ficaram com distorção significativa frente aos demais: juntos passaram a representar 27,7% de toda a LUJ.

25. A proposta trata-se de criar dois vinculadores para cada ministério, distribuídos em listas separadas para diluir o esforço e melhor equilibrar as listas. Assim, teríamos os seguintes vinculadores:

VINCULADO R UNIDADES JURISDICIO NADAS




Ministério de Minas e Energia (Petróleo e Gás) 

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural E
Biocombustíveis (ANP)
Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) 

Ministério de Minas e Energia (Vinculador) 

O próprio Ministério de Minas e Energia (MME) e
todos os demais órgãos e entidades vinculados ,
especialmente ligadas ao setor de energia elétrica

Ministério dos Transportes, Portos e Aviação
Civil (Rodovia e Ferrovias) 

Agência Nacional de Transportes Terrestres
(ANTT)
Departamento Nacional de Infraestrutura de
Transportes (DNIT)
Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. (Valec) 

Ministério dos Transportes, Portos e Aviação
Civil (Vinculador) 

O próprio Ministério dos Transportes, Portos e
Aviação Civil (MT) e todos os demais órgãos e
entidades vinculados, especialmente ligadas aos
setores de portos e aviação civil

26. Conforme será apresentado adiante, todos esses critérios foram observados na proposta de composição das listas para o biênio XXXXX-2020, de forma a atingir-se a distribuição mais equânime possível do volume de trabalho a ser gerado para os gabinetes em função das respectivas unidades jurisdicionadas.

DA ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO-TCU 175/2005

27. Para implementar as inovações propostas, é necessário ajustar dispositivos da Resolução-TCU 175/2005. Dessa forma, propõe-se nova redação aos artigos 13 e 18, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 13. Os processos referentes a atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadoria, reforma ou pensão, para fins de registro pelo Tribunal, serão sorteados entre os ministros e os ministros-substitutos.

Parágrafo único. (Revogado)

...

Art. 18. Os processos concernentes a recursos federais repassados por força de lei ou mediante convênio, acordo, ajuste, contrato de repasse ou outros instrumentos congêneres, serão sorteados entre os ministros e os ministros-substitutos.

§ 1º Aplica-se o critério previsto no caput deste artigo aos processos referentes a recursos federais transferidos a entidade privada ou pessoa física.

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§ 2º Os processos de tomadas de contas especiais (TCE) convertidos de outros processos são distribuídos ao relator do processo originador.

28. Propõe-se o acréscimo do artigo 18-B na Resolução-TCU 175/2005, para tratar do sorteio dos processos de representação e denúncia, com a seguinte redação:

Art. 18-B. Os processos referentes a representações ligadas às aquisições logísticas e denúncias serão sorteados entre os ministros e os ministros-substitutos.

Parágrafo único. As representações que tratam de questões fins de órgãos ou entidades permanecem distribuídas ao relator em cuja lista constar o órgão responsável.

DA METODOLOGIA PARA ELABORAÇÃO DA LUJ

29. A proposta de composição das listas de unidades jurisdicionadas do biênio XXXXX-2020 foi elaborada com base nos parâmetros obrigatórios previstos na Portaria-TCU 142/2008: quantidade de processos autuados, forma de apreciação e tipo dos processos.

30. De acordo com o art. 4º da Portaria, a estimativa de demanda de trabalho nos gabinetes dos relatores deve considerar a quantidade de processos relativos a cada unidade jurisdicionada, autuados, preferencialmente, nos três últimos exercícios encerrados. Para identificação da quantidade de processos de controle externo autuados no período de 2015 a 2017, consultaram-se os sistemas informatizados do Tribunal, via Sinergia.

31. A Portaria-TCU 142/2008 também estabelece que a quantidade estimada de dias de trabalho, que cada processo demanda dos gabinetes, observará as características do processo quanto à forma de sua apreciação. Para esse levantamento, também foi realizada consulta no Sinergia dos processos de controle externo apreciados pelos colegiados, exceto recursos, no período de 2015 a 2017.

32. A classificação das unidades jurisdicionadas na proposta para o biênio XXXXX-2020 foi baseada na demanda de trabalho dos gabinetes de relatores, aferida pelo quantitativo de processos autuados no período de 2015 a 2017 e pela estimativa do respectivo esforço médio para tratá-los.

33. Para caracterização do esforço médio foram utilizados: a forma de apreciação e o tipo do processo. O parâmetro forma de apreciação é pontuado para duas situações: apreciação por relação e por pauta. No caso de relação, o esforço médio estimado para apreciação (HD) foi estabelecido em 1/20 (um vinte avos) de dia de trabalho. No caso de apreciação por pauta, o esforço médio estimado depende do tipo de processo e foi definido pela Portaria-TCU 313, de 18 de dezembro de 2008, da seguinte forma:




TIPO DE PRO CESSO 

ESFO RÇO MÉDIO PARA
APRECIAÇÃO (HD) 




Acompanhamentos e monitoramentos 

2 HD 

Denúncias e consultas 

5 HD 

Fiscalizações (exceto de obras) 

10 HD 

Prestações de contas 

7 HD 

Solicitações diversas 

1 HD 

Solicitações do Congresso Nacional 

5 HD 

Tomadas de contas 

5 HD 

34. As informações sobre os processos autuados e apreciados no período de 2015 a 2017, relativos a cada UJ, foram obtidas no sistema Sinergia. Foram autuados no total 66.528 processos relativos a 5.019 UJs. Porém, para fins de cálculo, foram considerados somente

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6.252 processos relativos a 1.242 UJs, pois foram excluídos os referentes a atos de pessoal, tomada de contas especiais (TCE), representações e denúncias.

35. Com base nos dados levantados, foi calculado o total de HD associado a cada tipo de processo. O resultado da totalização de HD por vinculador serviu de base para a estimativa do trabalho demandado aos gabinetes, no período, para os processos distribuídos em função das LUJ.

DOS RESULTADOS

36. A estrutura da distribuição da clientela registrada na presente proposta promove maiores modificações, em relação à do biênio 2017/2018, devido à inovação de distribuição por sorteio dos processos de atos de pessoas, de tomada de contas especiais e de representações e denúncias, ou seja, por fora da LUJ.

37. A partir dos critérios e regras definidos, da carga e dos acertos dos dados, foi estimada a demanda total de 32.534 HDs de trabalho nos gabinetes para tratar os processos da LUJ autuados entre 2015 e 2017. Desse montante, 25.007 HDs referem-se aos processos que passarão a ser sorteados, restando 7.527 HDs para os processos que comporão a LUJ. Assim, ampliação dos casos de distribuição de processos aos relatores por sorteio reduz a LUJ em 76%.

38. Objetivamente, 50% das instituições vinculadoras (18 órgãos) foram redistribuídas entre as listas e reduziu-se em 40% (de 310 para 185 HDs/ano) a diferença entre a maior e a menor carga de trabalho estimada para as listas. Destacando-se que, a partir de agora, o esforço com a LUJ representa menos de 17% do esforço total dos gabinetes com relatoria de processos.

39. Cabe salientar que, para equilíbrio da carga de trabalho entre ministros e ministros substitutos, se considerou a mesma capacidade operacional entre os gabinetes, visto que a lotação adicional de assessores, em gabinete de ministros, foi reservada ao excedente de trabalho proveniente de recursos e processos administrativos.

40. Desse modo, além de promover ajustes estruturais, a proposta busca reequilibrar a carga de trabalho entre ministros e ministros-substitutos em face das autuações dos últimos três anos (2015 a 2017). Estima-se que o esforço dos gabinetes, em média, será da ordem de 209 HDs por ano para processos distribuídos pela LUJ.

41. Na tabela a seguir são apresentados os vinculadores, com as respectivas quantidades de UJs e de HDs calculados para o período de 2015 a 2017, já considerando as inovações de sorteio propostas.




VINCULADO R 

Q TD.
UJs 

Q TD.
PRO CESSOS 

Q TD.
HDs 




CNJ 

Conselho Nacional de Justiça 


11 

14 

CNMP 

Conselho Nacional do Ministério Público 




DPU 

Defensoria Pública da União 




MPU 

Ministério Público da União 

31 

408 


PE-CONS 

Conselhos de Fiscalização do Exercício Profissional 

130 

395 

169 

PE-MAPA 

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 

33 

171 

62 

PE-MCTI 

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 

39 

237 

322 

PE-MINC 

Ministério da Cultura 


89 

64 

PE-MD 

Ministério da Defesa 

13 

61 

71 

PE-MD/CA 

Ministério da Defesa/Comando da Aeronáutica 

26 

63 

38 

6

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VINCULADO R 

Q TD.
UJs 

Q TD.
PRO CESSOS 

Q TD.
HDs 

PE-MD/CM Ministério da Defesa/Comando da Marinha 

29 

49 


PE-MD/CE Ministério da Defesa/Comando do Exército 

58 

123 

34 

PE-MEC Ministério da Educação 

136 

792 

889 

PE-MF Ministério da Fazenda 

57 

401 

726 

PE-MDIC Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços 

14 

67 

37 

PE-MI Ministério da Integração Nacional 

23 

104 

194 

PE-MJ Ministério da Justiça 

55 

310 

133 

PE-MS Ministério da Saúde 

79 

587 

557 

PE-CGU Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União 


43 

56 

PE-MICI Ministério das Cidades 

13 

75 

300 

PE-MRE Ministério das Relações Exteriores 


18 

13 

PE-MME Ministério de Minas e Energia (Vinculador) 

30 

170 

802 

PE-MME-PET Ministério de Minas e Energia (Petróleo e Gás) 


101 

258 

PE-MDS Ministério do Desenvolvimento Social 

78 

229 

171 

PE-ME Ministério do Esporte 


91 

207 

PE-MMA Ministério do Meio Ambiente 

14 

59 

72 

PE-MP Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão 

32 

162 

353 

PE-MTE Ministério do Trabalho 

122 

277 

265 

PE-MTUR Ministério do Turismo 


123 

48 

PE-MDH Ministério dos Direitos Humanos 




Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil
PE-MT
(Vinculador) 

35 

144 

419 

Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil (Rodovias
PE-MT-ROD
e Ferrovias) 


286 

611 

PE-PR Presidência da República 

83 

314 

352 

PJ-JDFT Justiça do Distrito Federal e Territórios 




PJ-JT Justiça do Trabalho 

24 

82 

46 

PJ-JE Justiça Eleitoral 

28 

77 

74 

PJ-JF Justiça Federal 

12 

31 

25 

PJ-JM Justiça Militar 




PJ-STJ Superior Tribunal de Justiça 


10 

13 

PJ-STF Supremo Tribunal Federal 




PL-CD Câmara dos Deputados 


41 

37 

PL-CN Congresso Nacional 




PL-SF Senado Federal 



14 

PL-TCU Tribunal de Contas da União 


14 

33 

TOTAL 

1.242 

6.252 

7.527 

DA PROPOSTA DE LUJ XXXXX-2020

42. O principal objetivo da LUJ é a distribuição das UJs em listas equilibradas quanto ao volume de trabalho demandado aos relatores, fundamentada nas disposições da ResoluçãoTCU 175/2005 e Portarias-TCU 142 e 313, ambas de 2008.

43. Assim, considerando os critérios definidos nos atos normativos, foi elaborada proposta com 12 listas melhor equilibradas.

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44. Para viabilizar a alternatividade e o sorteio na distribuição das UJs pelas listas adotou-se o menor número possível de alterações em relação à lista atual (LUJ XXXXX-2018). A partir do cálculo da pontuação de cada lista foi proposto remanejamento em 18 vinculadores. Essas alterações abrangem 50% do total de vinculadores e estão consignadas na proposta ora apresentada. Na tabela a seguir pode visualiza-se o esforço estimado para cada lista na proposta de LUJ para XXXXX-2020.

LUJ Demanda (HD) Desequilíbrio (HD) Desequilíbrio (%)

Lista 01 889 262 42%

Lista 02 847 220 35%

Lista 03 815 188 30%

Lista 04 771 144 23%

Lista 05 726 99 16%

Lista 06 616 (11) -2%

Lista 07 802 175 28%

Lista 08 611 (16) -3%

Lista 09 376 (251) -40%

Lista 10 372 (255) -41%

Lista 11 369 (258) -41%

Lista 12 333 (294) -47%

Total 7.527 - -

45. A média ideal de distribuição de esforço por gabinete de ministro e de ministro substituto foi estimada em 627 HDs. Após o cálculo dos HDs por UJ e redistribuição nas listas, foi possível obter desequilíbrios máximos de -47%, para a lista 12, e 42%, para a lista 1, em relação à média ideal estimada.

46. Destaca-se que as distorções de esforço na relatoria de processos da LUJ serão equilibradas a partir das novas regras de sorteio propostas na Ordem de Serviço-TCU nº 3, de 16 de maio de 2018.

47. A organização das listas foi orientada pelo esforço total demandado pelas UJs de cada vinculador. O trabalho de reorganização de cada lista, com vistas ao equilíbrio, resultou em maior variabilidade na sua composição, conforme pode ser verificado no quadro a seguir.

LISTA LUJ 2017/2018 LUJ 2019/2020 (PRO PO STA)




01 

PE-MEC
M inistério da Educação
(-) PEM inistério da Transparência,
MTFC
Fiscalização e Controle
(-) UF-MS
MS 

02 

(-) CNMP
Conselho Nacional do M inistério Público
PE-MICI M inistério das Cidades 

PE-MEC M inistério da Educação

(+) PE-MI Ministério da Integração Nacional

PE-MICI M inistério das Cidades

PE-MP M inistério do Planejamento, PE-MP M inistério do Planejamento,

Desenvolvimento e Gestão Desenvolvimento e Gestão

(-) MPU M inistério Público da União

(-) UF-AP AP

(-) UF-MG MG



  
(-) UF-PR
PR 
  

03 

(-) PE-MI
M inistério da Integração Nacional
PE-MS M inistério da Saúde
(-) UF-AC AC 

(+) 

PE-MS M inistério da Saúde

PE-MME- Ministério de Minas e Energia (Petróleo PET e Gás)

(-) UF-TO TO

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04 

(-) PE-MCTI M inistério da Ciência, Tecnologia,
Inovações e Comunicações
(-) PE-MD M inistério da Defesa 

(+) 

PE-MT Ministério dos Transportes, Portos e

Aviação Civil (Vinculador)

PE-PR Presidência da República

(-) PE-MJ M inistério da Justiça e Cidadania

PE-PR Presidência da República

(-) PL-T CU Tribunal de Contas da União



  
(-) UF-GO
GO
(-) UF-RS
RS 

05 

(-) CNJ
Conselho Nacional de Justiça
(-) PJ-JT
Justiça do Trabalho
(-) PJ-JE Justiça Eleitoral 

PE-MF M inistério da Fazenda

(-) PJ-JF Justiça Federal

PE-MF M inistério da Fazenda

(-) PJ-ST F Supremo Tribunal Federal



  
(-) PJ-ST J
Superior Tribunal De Justiça
(-) UF-MT
MT 

06 

(-) PE-ME
M inistério do Esporte
PE-MTE M inistério do Trabalho 

(+) CNMP Conselho Nacional do Ministério Público

(+) DPU Defensoria Pública da União

(-) PEM inistério do Turismo (+) PE-CGU Ministério da Transparência e MT UR Controladoria-Geral da União

(-) UF-PB PB PE-MTE M inistério do Trabalho

(-) UF-PI PI (+) MPU Ministério Público da União

(+) PJ-JDFT Justiça do Distrito Federal e Territórios

(+) PJ-JT Justiça do Trabalho

(+) PJ-JE Justiça Eleitoral

(+) PJ-JF Justiça Federal

(+) PJ-JM Justiça Militar

(+) PJ-STF S upremo Tribunal Federal

(+) PJ-STJ S uperior Tribunal De Justiça

(+) PL-CD Câmara dos Deputados

(+) PL-CN Congresso Nacional




07 

(-) DPU
Defensoria Pública da União
(-) PJ-JDFT
Justiça do Distrito Federal e Territórios
PE-MME
M inistério de M inas e Energia
(-) UF-AL
AL 

(+) PL-SF S enado Federal

(+) PL-TCU Tribunal de Contas da União

PE-MME M inistério de M inas e Energia

(Vinculador)



  
(-) UF-SP
SP 

08 

(-) PL-CD
Câmara dos Deputados
(-) PL-CN
Congresso Nacional
(-) PL-SF
Senado Federal
PE-MT M inistério dos Transportes, Portos e
Aviação Civil
(-) UF-CE CE 

(+) PE-MTMinistério dos Transportes, Portos e RO D Aviação Civil (Rodovias e Ferrovias)



  
(-) UF-DF
DF 
  

09 

PEConselhos de Fiscalização do Exercício
CONS
Profissional
(-) PEM inistério da Indústria, Comércio e
MDIC
Serviços 

(+) 

PE-CONS Conselhos de Fiscalização do Exercício

Profissional

PE-ME Ministério do Esporte

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(-) PE-MRE M inistério das Relações Exteriores



  
(-) UF-ES
ES
(-) UF-MA
MA
(-) UF-PA
PA 

10 

PE(-)
M inistério da Cultura
MINC
(-) PE-MDS
M inistério do Desenvolvimento Social e
Agrário
(-) UF-RJ
RJ
(-) UF-SC
SC
(-) UF-SE
SE 

(+) PE-MCTI Ministério da Ciência, Tecnologia,

Inovações e Comunicações

(+) PE-MDIC Ministério da Indústria, Comércio

Exterior e S erviços

(+) PE-MRE Ministério das Relações Exteriores




11 

PEM inistério da Defesa/Comando da
MD/CA
Aeronáutica
PEM inistério da Defesa/Comando da
MD/CM
M arinha
PEM inistério da Defesa/Comando do
MD/CE
Exército
(-) UF-PE PE 

(+) 

PE-MD Ministério da Defesa

PE-MD/CA M inistério da Defesa/Comando da

Aeronáutica

PEM inistério da Defesa/Comando da M arinha MD/CM

PE-MD/CE M inistério da Defesa/Comando do Exército



  
(-) UF-RN
RN
(-) UF-RR
RR 

(+)
(+) 

12 

(-) PJ-JM Justiça M ilitar
PEM inistério da Agricultura, Pecuária e
MAPA
Abastecimento
PE-MMA M inistério do M eio Ambiente 

(+)
(+) 

PE-MDS Ministério do Desenvolvimento S ocial

PE-MTUR Ministério do Turismo

PE-MAPA M inistério da Agricultura, Pecuária e

Abastecimento

PE-MINC Ministério da Cultura

PE-MJ Ministério da Justiça

(-) UF-AM AM PE-MMA M inistério do M eio Ambiente

(-) UF-BA BA (+) PE-MDH Ministério dos Direitos Humanos

(-) UF-RO RO (+) PE-MESP Ministério Extraordinário da S egurança

Pública

Legenda:

PE = Poder Executivo; PJ = Poder Judiciário; PL = Poder Legislativo.

UF = Unidades da Federação, incluindo o Estado e os Municípios.

(-) Vinculador retirado da lista

(+) Vinculador incluído na lista

PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO

48. Destaca-se que, em maio, foi apresentada, em reunião com os chefes de gabinete, uma

proposta inicial para apreciação dos gabinetes dos ministros e ministros-substitutos, a qual

recebeu sugestões, que foram consideradas para confecção da proposta final detalhada nesta

representação.

49. Ante o exposto, com fundamento na Resolução-TCU 214/2008, art. 13, inciso VI,

submetemos o assunto à consideração superior e consequente encaminhamento ao Gabinete

da Presidência (Gabpres) para apresentação da proposta de organização das listas de

unidades jurisdicionadas (LUJ) para o biênio XXXXX-2020 ao Plenário para fins de sorteio das

listas.”

É o Relatório.

10

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO TC XXXXX/2018-2

VOTO

Submeto à apreciação deste Colegiado representação formulada pela Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão deste Tribunal – Seplan propondo alterações na Resolução TCU 175, de 25/5/2005, que dispõe sobre as normas relativas à distribuição de processos aos ministros e aos ministros-substitutos desta Corte de Contas, para fins de organização das listas de unidades jurisdicionadas (LUJ) para o biênio XXXXX-2020.

2. Na sessão ordinária de 30/5/2018, realizei comunicação a este Plenário, nos termos do art. 75, § 1º, do Regimento Interno, abrindo prazo de quinze dias para oferecimento de emendas pelos senhores ministros e de sugestões pelos senhores ministros-substitutos e pela Procuradora-Geral junto ao TCU. Transcorrido o prazo fixado, apenas o Ministro Walton Alencar Rodrigues, por meio do Memorando nº 27/GAB-MIN-WAR, de 19/6/2019, encaminhou propostas de emendas ao meu gabinete.

3. Em razão de determinação regimental (art. 150 do RITCU), o presente processo foi submetido ao Plenário deste Tribunal para julgamento no dia 26/6/2018. Naquele mesmo dia houve deliberação para que o processo fosse excluído de pauta, a fim de que fosse melhor analisada a composição da LUJ para o biênio vindouro, além de ter sido autorizada a reabertura de prazo para recebimento de emendas dos ministros ou sugestões dos ministros-substitutos e da Procuradora-Geral junto a este Tribunal.

4. Por sugestão do Ministro-Substituto André Luís de Carvalho, foi realizada reunião com todos os chefes de gabinete de autoridades e servidores da Seplan, a fim de se chegar a um consenso quanto à nova composição das listas de unidades jurisdicionadas.

5. Observe-se que, além do equilíbrio na quantidade de HDs a serem distribuídos na LUJ, adotou-se também como critério na nova composição ora sugerida a relevância política dos órgãos jurisdicionados, conforme proposto pelos Srs. Ministros.

6. Registro que com a reabertura do prazo para emendas pelos Srs. Ministros, foi formalmente encaminhada ao meu gabinete proposta de alteração da Resolução TCU 175/2005 de autoria do Ministro Presidente deste Tribunal.

7. Pautado novamente o processo para julgamento na sessão de 1º/8/2018, recebi, naquela mesma data, novas propostas elaboradas em conjunto pelos Ministros Walton Alencar Rodrigues, Bruno Dantas e Vital do Rêgo, sugerindo emendas ao projeto de resolução, bem como outras alterações nas unidades jurisdicionadas que deveriam compor a LUJ para o próximo biênio, o que ensejou nova exclusão de pauta do presente processo para que as referidas propostas fossem melhor analisadas.

8. Passo agora a analisar o mérito da representação, bem como as propostas de alterações sugeridas pelos Srs. Ministros.

9. Preliminarmente, ressalto que a proposta de alteração sugerida para a Resolução TCU 175/2005 pela unidade técnica é a seguinte:

"Art. 13. Os processos referentes a atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadoria, reforma ou pensão, para fins de registro pelo Tribunal, serão sorteados entre os ministros e os ministros-substitutos.

Parágrafo único. (Revogado).

...

Art. 18. Os processos concernentes a recursos federais repassados por força de lei ou

1

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO TC XXXXX/2018-2

mediante convênio, acordo, ajuste, contrato de repasse ou outros instrumentos congêneres, serão sorteados entre os ministros e os ministros-substitutos.

§ 1º. Aplica-se o critério previsto no caput deste artigo aos processos referentes a recursos federais transferidos a entidade privada ou pessoa física.

§ 2º. Os processos de tomadas de contas especiais (TCE) convertidos de outros processos são distribuídos ao relator do processo originador.

...

Art. 18-B. Os processos referentes a representações ligadas às aquisições logísticas e denúncias serão sorteados entre os ministros e os ministros-substitutos.

Parágrafo único. As representações que tratam de questões relativas às atividades fins de órgãos ou entidades permanecem distribuídas ao relator em cuja lista constar o órgão responsável."

10. De acordo com a manifestação da Seplan, a proposta ora submetida à apreciação deste Plenário visa, precipuamente, o reequilíbrio da carga de trabalho a ser distribuída entre ministros e ministros-substitutos, tendo por base as autuações de processos ocorridas nos últimos três anos (2015 a 2017), além da promoção de alguns ajustes estruturais relacionados à composição das listas de unidades jurisdicionadas.

11. Extrai-se dos autos que o presente estudo foi apresentado em reuniões informais com os gabinetes de todas as autoridades, recebendo sugestões que foram consideradas para a confecção da proposta final detalhada na representação, e teve como ponto de partida o trabalho coordenado pela Seplan a partir da análise e ajustes na metodologia aplicada na organização da LUJ XXXXX-2018, conforme os parâmetros obrigatórios estabelecidos na Portaria TCU 142/2008, que estabelece parâmetros para classificação das unidades jurisdicionadas ao Tribunal de Contas da União e respectiva distribuição em listas para efeito de relatoria: quantidade de processos autuados, forma de apreciação e tipo de processos.

12. Com efeito, de acordo com o art. 3º da referida portaria, as unidades jurisdicionadas ao Tribunal serão classificadas segundo estimativa de demanda de trabalho nos gabinetes dos relatores. O art. 4º, por sua vez, estabelece que a estimativa de demanda de trabalho nos gabinetes dos relatores deve considerar a quantidade de processos, relativos a cada unidade jurisdicionada, autuados, preferencialmente, nos três últimos exercícios encerrados. O mesmo normativo também prevê que a quantidade estimada de dias de trabalho que cada processo demanda dos gabinetes observará, entre outros elementos, as características do processo quanto ao seu tipo e à forma de sua apreciação (art. 4º, § 1º, da Portaria TCU 142/2008).

13. Desse modo, a classificação das unidades jurisdicionadas na proposta para o biênio XXXXX foi baseada na demanda de trabalho dos gabinetes de relatores, aferida pelo quantitativo de processos autuados no período de 2015 a 2017 e pela estimativa do respectivo esforço médio para tratá-los.

14. Já para a caracterização do esforço médio foram utilizados a forma de apreciação e o tipo do processo. O parâmetro forma de apreciação é pontuado para duas situações: apreciação por relação e por pauta. No caso de relação, o esforço médio estimado para apreciação (HD) foi estabelecido em 1/20 (um vinte avos) de dia de trabalho. No caso de apreciação por pauta, o esforço médio estimado depende do tipo de processo e foi definido pela Portaria TCU 313, de 2008, da seguinte forma:




TIPO DE PRO CESSO 

ESFO RÇO MÉDIO PARA
APRECIAÇÃO (HD) 

Acompanhamentos e monitoramentos 2 HD

Fiscalização de obras 15 HD

2

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO TC XXXXX/2018-2




TIPO DE PRO CESSO 

ESFO RÇO MÉDIO PARA
APRECIAÇÃO (HD) 




Denúncias e consultas 

5 HD 

Fiscalizações (exceto de obras) 

10 HD 

Prestações de contas 

7 HD 

Solicitações diversas 

1 HD 

Solicitações do Congresso Nacional 

1 HD 

Tomadas de contas 

5 HD 

Tomadas de contas especiais 

4 HD 

Representações 

7 HD 

Pessoal 

2 HD 

15. A partir dos critérios e regras definidos, bem como dos dados obtidos junto ao sistema Sinergia, foi calculado o total de HD associado a cada tipo de processo. O resultado da totalização de HD por órgão vinculador serviu de base para a estimativa do trabalho demandado aos gabinetes, no período, para os processos distribuídos em função das LUJ (32.534 HDs de trabalho nos gabinetes para tratar os processos da LUJ autuados no período de 2015 a 2017), ensejando as modificações ora propostas, como forma de se alcançar maior equilíbrio na distribuição de processos, tendo-se, ao final, como média ideal estimada de distribuição de esforço por gabinete de ministro e de ministro substituto, 627 HDs de trabalho para tratar a LUJ referente ao biênio XXXXX-2020.

16. No que diz respeito especificamente às propostas de mudança sugeridas pela Seplan na organização da LUJ, são elas:

16.1. o sorteio dos processos de atos de pessoal: para a unidade técnica, os dados colhidos a partir da LUJ atual demonstram que o "sorteio desses processos permitirá uma distribuição mais equânime entre os gabinetes reduzindo o desequilíbrio de esforços, provocado pela grande diferença de atos emitidos por cada órgão". Além disso, "o sorteio não prejudicará a sistemática de instrução dos atos, adotada pela Segecex, os quais são agrupados em processos por UJ e por proposta de julgamento. No caso de propostas de ilegalidade, os atos são agrupados ainda a partir de irregularidades semelhantes, de modo a dar celeridade e coerência a seu julgamento";

16.2. o sorteio dos processos de tomadas de contas especiais: para a unidade técnica, além de proporcionar maior equilíbrio na distribuição de processos, o sorteio das tomadas de contas especiais alinha-se com a nova sistemática de tratamento de TCEs da Segecex, consolidada com a criação da Secex-TCE, que realiza o agrupamento de processos por temas e irregularidades semelhantes. Ressalta, ainda, a Seplan que as TCEs convertidas permanecerão, por prevenção, com o relator do processo originador, como ocorre atualmente;

16.3. o sorteio dos processos de representações e denúncias: de acordo com a proposta sugerida, "serão sorteadas somente as representações ligadas às aquisições logísticas, instruídas pela Secretaria de Controle Externo de Aquisições Logísticas (Selog) ou pelas Secretarias de Controle Externo nos Estados. As demais representações, relacionadas às atividades-fim dos órgãos e entidades, permanecerão distribuídas pela LUJ";

16.4. o sorteio de outros processos relativos aos Estados: para a unidade técnica, o sorteio das TCEs e dos processos de obras públicas, este último já em vigor, torna desnecessário o agrupamento e distribuição de processos por Unidade da Federação (UF). Desse modo, propõe-se a extinção dos vinculadores por UF, pois só teriam razão de existir para direcionar a relatoria dos processos de obras e transferências de recursos federais, os quais se convertiam, na maioria dos casos, em processos de TCEs; e

16.5. o desmembramento dos vinculadores Ministério de Minas e Energia (MME) e Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil (MT) a partir da separação de algumas unidades

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO TC XXXXX/2018-2

jurisdicionadas: segundo a Seplan, os referidos vinculadores causam uma distorção significativa na distribuição de processos, pois juntos representam 27,7% de toda a LUJ, daí a necessidade de seus desmembramentos com vistas a permitir um melhor equilíbrio entre as listas. Propõe-se, assim, a criação dos seguintes vinculadores:

VINCULADO R UNIDADES JURISDICIO NADAS




Ministério de Minas e Energia (Petróleo e Gás) 

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis (ANP)
Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) 

Ministério de Minas e Energia (Vinculador) 

O próprio Ministério de Minas e Energia (MME) e
todos os demais órgãos e entidades vinculados ,
especialmente ligadas ao setor de energia elétrica

Ministério dos Transportes, Portos e Aviação
Civil (Rodovia e Ferrovias) 

Agência Nacional de Transportes Terrestres
(ANTT)
Departamento Nacional de Infraestrutura de
Transportes (DNIT)
Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. (Valec) 

Ministério dos Transportes, Portos e Aviação
Civil (Vinculador) 

O próprio Ministério dos Transportes, Portos e
Aviação Civil (MT) e todos os demais órgãos e
entidades vinculados, especialmente ligadas aos
setores de portos e aviação civil

17. Da análise dos autos, entendo que o estudo realizado pela Seplan alcançou o seu objetivo, qual seja, o de promover maior equilíbrio na distribuição dos processos entre os relatores, a partir da formação de listas de unidades jurisdicionadas (LUJs) melhor equilibradas.

18. Registro que, em 2014, nos autos do TC XXXXX/2014-3, a Seplan também propôs a alteração da sistemática de distribuição de processos aos relatores, sugerindo alterações na Resolução TCU 175/2005, tendo o Plenário desta Corte, por meio do Acórdão nº 2.049/2014, da relatoria do Ministro Walton Alencar Rodrigues, reprovado o projeto de resolução então apresentado, mantendo a atual sistemática de distribuição de processos aos ministros e ministros-substitutos, sem embargo de determinar que se continuasse a analisar "as questões tratadas no voto que fundamenta este acórdão e as contribuições dos relatores, anexadas aos autos, e, se for o caso, apresente oportunamente novo projeto de resolução, deixando assente as providências que deverão ser adotadas com vistas à implementação da proposta".

19. Da leitura do voto condutor do referido acórdão, verifico que a rejeição da proposta apresentada pela Seplan se deu pelos seguintes motivos:

"Confrontando a proposta com os normativos da Casa, verifica-se, inicialmente, que a aprovação do projeto de resolução dependeria da inclusão do princípio da isonomia entre os previstos no Regimento Interno do TCU, que, em seu art. 147, estabelece que a distribuição dos processos aos ministros e ministros-substitutos obedecerá tão somente os princípios da publicidade, da alternatividade e do sorteio.

De igual modo, a sistemática proposta para a distribuição dos processos de tomada de contas especial conflita com o art. 149 do Regimento, que define a distribuição entre os relatores dos processos de tomada de contas especiais que versam sobre recursos federais repassados a órgãos e entidades governamentais dos estados, do Distrito Federal e dos municípios ou a entidades privadas ou pessoas físicas. Regimentalmente, a relatoria desses processos cabe ao responsável pela unidade da federação do beneficiário, estabelecida mediante sorteio das respectivas LUJs.

Ademais, a proposta deixou de esclarecer se será mantido o disposto no art. 41, § 5º, da novel Resolução-TCU 259/2014, no sentido de que o relator da decisão que determinou

4

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO TC XXXXX/2018-2

a conversão de processo em tomada de conta especial ficará prevento em relação ao processo de TCE.

Outra questão relevante, a meu ver, refere-se o fato de a proposta ora apreciada não ter deixado assente os demais passos a serem adotados com vistas ao alcance da distribuição equilibrada dos processos, tais como outras alterações normativas e as mudanças que deverão ser implementadas nas rotinas internas dos setores e sistemas informatizados envolvidos."

20. Além desses fundamentos, também serviram como óbice para a aprovação do projeto de resolução algumas dúvidas e questionamentos suscitados por vários ministros naqueles autos, assim enumerados pelo Relator do Acórdão nº 2.049/2014:

"a) se os processos de TCE e de pessoal serão distribuídos entre as doze listas de unidades jurisdicionadas, sem distinção entre ministros e ministros-substitutos, ou se serão distribuídos entre os grupos, de acordo com as unidades jurisdicionadas correspondentes;

b) 'se mantida a atual forma de distribuição em dois grupos de LUJ, a alteração proposta não ocasionaria a grande elevação do número de processos de fiscalização de pessoal e de TCE sob relatoria dos ministros substitutos' e 'uma inegável perda da capacidade operacional para aprofundar a análise sobre a gestão e sobre a atuação dos órgão integrantes das respectivas LUJ';

c) os ministros-substitutos Augusto Shermam Cavalcanti e Marcos Bemquerer Costa trouxeram uma série de ponderações acerca da pontuação a ser atribuída aos diferentes tipos de processo, quando da “distribuição isonômica” proposta.

d) o comportamento sazonal das TCES em 2013 pode eventualmente se verificar em processos de outras naturezas nos próximos exercícios, como, por exemplo, nos processos de representação e denúncias, cujo ingresso não pode ser controlado pelo Tribunal, exigindo assim, novas alterações na Resolução;

e) se não seria possível, desde já, a inclusão dos processos de representação e denúncia entre os que poderiam ser distribuídos de forma mais isonômica;

f) há, ainda, sugestão no sentido de que os processos de TCE e pessoal, diferentemente do proposto, sejam distribuídos por meio de sorteio, garantindo-se, assim, que a distribuição observe os princípios da isonomia e da aleatoriedade.

Resta, ainda, uma preocupação com a possibilidade de a distribuição isonômica levar em consideração todo estoque de processos existente nos Gabinetes na data em que os novos processos forem autuados (antigos e autuados no biênio), situação que foi descartada pela equipe da Seplan, mas não consta da Representação."

21. O estudo e os dados ora apresentados pela Seplan, a meu ver, suplantaram as dúvidas e questionamentos suscitados nos autos do TC XXXXX/2014-3, processo no qual foi proferido o mencionado Acórdão nº 2.049/2014, alcançando o objetivo almejado nos presentes autos, ao promover uma distribuição mais equilibrada dos processos na LUJ referente ao biênio vindouro.

22. Em síntese, realizando-se o cotejo entre a sistemática de distribuição de processos atualmente em vigor e as modificações sugeridas na presente representação, tem-se o seguinte:

LUJ XXXXX-2018 LUJ XXXXX-2020




Atos de admissão, de aposentadoria, de reforma
e de pensão distribuídos de acordo com o órgão
vinculador da LUJ; 

Atos de admissão, de aposentadoria, de reforma e
de pensão distribuídos mediante sorteio; 

5

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO TC XXXXX/2018-2

LUJ XXXXX-2018 LUJ XXXXX-2020




Tomadas de contas especiais (TCE) distribuídas
de acordo com o órgão vinculador da LUJ; 

Tomadas de contas especiais (TCE) distribuídas
mediante sorteio; 

Representações e denúncias distribuídas de
acordo com o órgão vinculador da LUJ; 

Representações e denúncias ligadas às aquisições
logísticas, instruídas pela Selog ou Secex estaduais,
distribuídas mediante sorteio; 

Organização da lista de unidades jurisdicionadas
constando as Unidades da Federação (UF) como
órgão vinculador; 

Extinção das Unidades da Federação (UF) como
órgãos vinculadores na organização das LUJs; 

Ministério de Minas e Energia e Ministério dos
Transportes, Portos e Aviação Civil como
órgãos vinculadores. 

Desmembramento de dois órgãos vinculadores:
 Ministério de Minas e Energia (vinculador) e
Ministério de Minas e Energia (Petróleo e Gás);
 Ministério dos Transportes, Portos e Aviação
Civil (Vinculador) e Ministério dos Transportes,
Portos e Aviação Civil (Rodovia e Ferrovia). 

23. De resto, registro que a Resolução TCU 280/2016, que disciplina a execução do plano de fiscalização de obras pelo Tribunal (Fiscobras), determinou que os processos de fiscalização de obras públicas passassem a ser distribuídos ao Relator por meio de sorteio, dando nova redação ao dispositivo do art. 18-A da Resolução TCU 175/2005, verbis :

“Art. 18-A. Os processos constituídos em razão de fiscalização de obras públicas, ainda que não incluídos no plano de fiscalização destinado a atender as orientações da Lei de Diretrizes Orçamentárias, serão sorteados entre os ministros e os ministros-substitutos.”

24. Com as alterações ora propostas, conforme informações obtidas por esta Relatoria junto à Seplan, passarão a ser distribuídos por meio das LUJs apenas os seguintes processos:

LUJ – Processos que permanecem



  
Não UF 

UF 

Com UF 

Acompanhamento 

98 

10 

107 

Contestação de Coeficientes de Transferências Obrigatórias 


14 

14 

Consulta 

165 

14 

180 

Desestatização 

501 


501 

Monitoramento 

218 

52 

270 

Prestação de contas 

436 


437 

Prestação de contas extraordinária 




Relatório de auditoria 

4.632 

1.451 

6.083 

Relatório de acompanhamento 

159 

31 

190 

Relatório de inspeção 

21 


26 

Relatório de levantamento 

701 

376 

1.077 

Relatório de monitoramento 

57 


61 

Solicitação do Congresso Nacional 

516 

37 

553 

Solicitação 

21 


27 

Total Geral 

7.526 

2.001 

9.528 

25. Observe-se que, com a nova proposta de composição, o esforço da LUJ será equivalente a 11% do total de HDs dos gabinetes, sendo que os 89% do esforço restante será distribuído por sorteio.




Distribuição
antiga 

Distribuição
proposta 

Tipo de processo 

HD
(2015 a
2017) 

% LUJ 

%
TOTAL 

LUJ Sorteio Atos de pessoal 5.185 16% 8%

LUJ Sorteio Representação e denúncia 5.887 18% 9%

LUJ Sorteio Tomadas de Contas Especiais (TCE) 11.935 37% 18%

6

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO TC XXXXX/2018-2

Processos de Unidades da Federação

LUJ Sorteio (UF) 2.001 6% 3%

LUJ LUJ Contas, Fiscalizações e demais processos 7.526 23% 11%

Sorteio Sorteio Obras 14.985 - 22%

Sorteio Sorteio Recursos (menos agravo e embargo) 20.235 - 30%

TOTAL 67.754 100% 100%

26. Analiso agora as propostas de emendas sugeridas pelos Srs. Ministros que foram formalmente encaminhadas a esta relatoria.

27. Por meio do Memorando nº 27/GAB-MIN-WAR/2018, de 19 de junho de 2018, o Ministro Walton Alencar Rodrigues propôs as seguintes alterações:

Emenda modificativa: Proposta de Listas de Unidades Jurisdicionadas XXXXX-2020 apresentada pela Seplan

Redação proposta: proposta de modificação no quadro dos órgãos vinculadores da LUJ, representando uma distribuição em que a média de HDs das LUJ dos Ministros (733 contra 760 da proposta da Seplan) fica mais próxima da média das LUJ dos Ministros-substitutos (417 contra 363 da proposta da Seplan).

Análise da sugestão:

27.1. Em relação à emenda modificativa, entendo ser razoável a proposta do Ministro Walton Alencar Rodrigues, por trazer maior equilíbrio à carga de trabalho a ser distribuída entre os gabinetes, considerando-se, sobretudo, a distinção na lotação e no trabalho a ser realizado pelos gabinetes de autoridades: os ministros-substitutos não participam do sorteio para a distribuição de recursos; e os normativos que definem a lotação dos gabinetes de autoridades estabelecem um assessor e um oficial de gabinete a mais para os ministros em relação aos ministros-substitutos.

27.2. Assim sendo, entendo que a emenda proposta pelo Ministro Walton Alencar Rodrigues deve ser acolhida, pois aprimora o objetivo perseguido no presente estudo, qual seja, a busca do reequilíbrio na carga de trabalho a ser distribuída entre ministros e ministros-substitutos.

Emenda aditiva: art. 4º

Redação proposta:

“Art. 4º. Acrescentar a Seção X-C e os artigos 18-C e 18-D na Resolução-TCU nº 175, de 2005, para tratar do equilíbrio entre a entrada total efetiva de processos por gabinete em cada trimestre e a quantidade de processos a sortear, com a seguinte redação:

Seção X-C

Art. 18-C. Trimestralmente, será aferida a carga de HDs associada a todos os processos que efetivamente deram entrada no estoque de cada gabinete de Ministro e Ministro substituto.

§ 1º. Para os processos que não apresentem informações hábeis a comprovar o número de HDs correspondentes, serão usados valores médios aferidos pela Secretaria do Tribunal.

Art. 18-D. As diferenças de HDs apuradas serão compensadas prevendo o sorteio de maior número de processos de que tratam os artigos 13, 18 e 18-B da presente Resolução para o trimestre subsequente.

§ 1º. A equalização das diferenças efetivas de HD deverá ser realizada de forma per capita, considerando o número de assessores dos gabinetes de Ministro e de Ministro substituto."

7

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO TC XXXXX/2018-2

Análise da sugestão:

27.3. Também entendo ser razoável a proposta de emenda aditiva sugerida pelo Ministro Walton Alencar Rodrigues, uma vez que terá o condão de permitir a equalização na distribuição de processos de maneira mais tempestiva, considerando a demanda de momento da carga de trabalho exigida dos gabinetes.

27.4. Como bem ressaltou Sua Excelência, as aferições trimestrais da quantidade de entrada efetiva de processos nos gabinetes poderá ensejar a implementação de mecanismo que preveja um número maior de processos a serem sorteados para aqueles gabinetes que apresentarem menores entradas de carga de trabalho, promovendo um maior equilíbrio na distribuição de processos até a próxima aferição. Desse modo, “com tal mecanismo posto em prática, será possível garantir a equalização da carga de trabalho distribuída por gabinete, o que permitirá alcançar uma situação mais justa e um funcionamento mais harmonioso deste Tribunal”.

27.5. Registro, no entanto, que a redação proposta, notadamente no que se refere ao estabelecimento de critérios para o sorteio de processos (art. 18-D, caput e § 1º, da proposta de emenda aditiva), ultrapassa, a meu ver, os limites impostos no art. 150 do RITCU, desvirtuando o objeto da presente representação.

27.6. Com efeito, nos termos dos art. 147 e seguintes do RITCU, a presente representação foi instaurada com o objetivo de promover a análise e a eventual necessidade de ajustamento no grupamento das unidades administrativas que estejam sujeitas à jurisdição do Tribunal em listas de unidades jurisdicionadas para efeito de realização de sorteio entre os ministros e os ministros substitutos, na forma estabelecida em ato normativo, ao qual serão distribuídos todos os processos que derem entrada ou se formarem no Tribunal ao longo do biênio XXXXX-2020.

27.7. Trata-se, portanto, a presente representação de proposta versando sobre o estabelecimento de novas regras para a distribuição de processos tão somente, fazendo-se estranho ao seu âmbito de cabimento o estabelecimento de regras tratando de sorteio de processos, ainda mais considerando-se que, por meio de solicitação do Ministro Walton Alencar Rodrigues formulada na sessão plenária de 16/5/2018, foi criado grupo de trabalho mediante a Ordem de Serviço 3/2018, resultando na autuação do TC XXXXX/2018-7, com a finalidade específica de elaborar proposta de critérios e procedimentos para que os sorteios de relatoria sejam realizados com vistas a assegurar a distribuição igualitária entre os relatores, de cada tipo de processo, e o equilíbrio no volume de trabalho dos gabinetes.

27.8. Impende ressaltar que o referido grupo de trabalho já apresentou relatório conclusivo definindo as premissas necessárias ao desenvolvimento do modelo que irá implementar o mecanismo de equilíbrio de distribuição a ser adotado pelo Tribunal, ficando, para a segunda etapa do trabalho, ainda pendente de prorrogação por parte do Presidente do Tribunal, a operacionalização dessas premissas.

27.9. Posto isso, entendo ser inconveniente a redação proposta em relação ao § 1º do art. 18-D da emenda sugerida pelo Ministro Walton Alencar Rodrigues, por tratar de matéria estranha ao objeto da representação e por disciplinar questão que está sendo tratada especificamente em outro processo.

28. Após a primeira exclusão de pauta e com a reabertura do prazo para emendas pelos Srs. Ministros, foi formalmente encaminhada ao meu gabinete proposta de alteração da Resolução TCU 175/2005 de autoria do Ministro Presidente deste Tribunal, no seguinte sentido:

“Art. 1º Alterar o caput do artigo 7º da Resolução-TCU nº 175, 25 de maio de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º Na primeira sessão ordinária do Plenário do mês de julho, nos anos pares,

8

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO TC XXXXX/2018-2

o Presidente do Tribunal sorteará, para vigência a partir do primeiro dia do ano subseqüente, entre os ministros e os auditores, o relator de cada lista de unidades jurisdicionadas, ao qual serão distribuídos, de acordo com a lista que lhe couber, todos os processos, relativos às prestações de contas, levantamentos, auditorias e acompanhamentos, que derem entrada ou se formarem no Tribunal ao longo do biênio.”

Art. 2º Acrescentar o parágrafo 5º ao artigo 7º da Resolução-TCU nº 175, de 2005, com a seguinte redação:

“§ 5º Todos os demais tipos de processo serão distribuídos aos relatores por meio de sorteio.”

Art. 3º. Acrescentar a Seção X-B e os artigos 18-B e 18-C na Resolução-TCU nº 175, de 2005, para tratar do equilíbrio, entre os gabinetes, no tocante à autuação total de processos por relator em cada trimestre, com a seguinte redação:

Seção X-B

Art. 18-B. Trimestralmente, será aferida a carga de HDs associada a todos os processos distribuídos, mediante sorteio ou não, aos ministros e ministros substitutos.

Parágrafo único. Para os processos que não apresentem informações hábeis a comprovar o número de HDs correspondentes, serão usados valores médios aferidos pela Secretaria do Tribunal.

Art. 18-C. As diferenças a menor de HDs apuradas serão compensadas mediante o sorteio de maior número de processos de que trata o § 4º do artigo 7º da presente Resolução no trimestre subsequente.

Parágrafo único. A equalização das diferenças efetivas de HD deverá ser realizada de forma per capita, considerando o número de assessores dos gabinetes de ministro e de ministro-substituto previstos na Portaria 546, de 14 de dezembro de 2017."

Art. 4º Revogar os artigos 13 e 18 da Resolução-TCU nº 175, de 2005.”

28.1. Muito embora entenda que a proposta do Ministro Presidente esteja em consonância com o meu entendimento quanto ao contínuo esvaziamento dos processos distribuídos a partir das listas de unidades jurisdicionadas (LUJs), tendo-se como contrapartida o sucessivo incremento da distribuição dos processos mediante sorteio, o estudo realizado pela unidade técnica nestes autos adotou como premissa o destaque de determinadas classes de processo para sorteio, estabelecendo, em consequência, o caráter residual da LUJ quanto à distribuição dos demais processos.

28.2. A emenda sugerida pela Presidência, no sentido de enumerar as classes processuais que deverão ser distribuídas pela LUJ, sorteando-se as demais, subverte a premissa adotada pela unidade técnica, carecendo, a meu ver, da realização de estudos mais aprofundados com o objetivo de analisar o impacto da extinção da distribuição dos processos por meio das LUJs, adotando-se o sorteio para todos os processos a serem distribuídos aos ministros e ministros-substitutos deste Tribunal, notadamente no que diz respeito quanto à necessidade ou não de especialização na análise de algumas classes processuais.

28.3. Entendo, assim, que a proposta da Presidência, no tocante à alteração do artigo 7º da Resolução TCU nº 175, 25 de maio de 2005, deve ser previamente submetida ao exame da unidade técnica para análise dos seus impactos, devendo servir como parâmetro para fins de organização das listas de unidades jurisdicionadas (LUJ) para o biênio XXXXX-2022, razão pela qual proponho o seu não

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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO TC XXXXX/2018-2

acolhimento no presente momento.

28.4. Em relação às emendas de redação relacionadas aos acréscimos da Seção X-B e dos artigos 18-B e 18-C na referida resolução, para tratar do equilíbrio entre os gabinetes no tocante à autuação total de processos por relator em cada trimestre, entendo que a proposta da Presidência aprimora a sugestão trazida pelo Ministro Walton Alencar Rodrigues, razão pela qual a acolho nos termos sugeridos, com os necessários ajustes, considerando-se o que se aduziu no parágrafo 27 acima.

29. Depois da reinclusão do processo em pauta para julgamento na sessão do dia 1º/8/2018, foi encaminhada ao meu gabinete proposta de emenda conjunta de autoria dos Ministros Walton Alencar Rodrigues, Bruno Dantas e Vital do Rêgo, propondo as seguintes novas alterações em relação ao que já fora anteriormente sugerido:

“Art. 1º. Alterar o artigo 13 da Resolução-TCU nº 175, de 25 de maio de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 13. Os processos referentes a atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadoria, reforma ou pensão, para fins de registro pelo Tribunal, serão sorteados entre os ministros-substitutos.

Parágrafo único. (Revogado)”

....................

Art. 5º. Acrescentar a Seção X-D e o artigo 18-E na Resolução-TCU nº 175, de 2005, para tratar do monitoramento e dos demais processos relativos aos procedimentos de desestatização realizados pela Administração Pública Federal, com a seguinte redação:

"Seção X-D

Art. 18-E Os processos relativos à fiscalização dos procedimentos de desestatização realizados pela Administração Pública Federal serão sorteados entre os ministros.

Parágrafo único. As representações e denúncias que tratarem de questões relativas a procedimentos submetidos ao monitoramento de que trata o art. 3º da Instrucao Normativa-TCU 81/2018, serão distribuídas ao ministro sorteado para relatar o referido monitoramento.”

(...)” (grifos acrescidos).

29.1. A primeira modificação proposta pela emenda diz respeito à atribuição de nova redação ao artigo 13 da Resolução TCU nº 175/2005, para que os processos referentes a atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadoria, reforma ou pensão, para fins de registro pelo Tribunal, sejam sorteados apenas entre os ministros-substitutos.

29.2. Como dito anteriormente, a presente representação tem como objetivo precípuo dar concretização ao disposto nos arts. 7º e 9º da Resolução TCU nº 175/2005, verbis :

“Art. 7º. Na primeira sessão ordinária do Plenário do mês de julho, nos anos pares, o Presidente do Tribunal sorteará, para vigência a partir do primeiro dia do ano subseqüente, entre os ministros e os auditores, o relator de cada lista de unidades jurisdicionadas, ao qual serão distribuídos, de acordo com a lista que lhe couber, todos os processos, de qualquer classe de assunto , que derem entrada ou se formarem no Tribunal ao longo do biênio.

(...)

Art. 9º. Mediante aprovação do Plenário, a composição das listas poderá ser alterada

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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO TC XXXXX/2018-2

sempre que a experiência recomendar a necessidade de ajustamento, para assegurar distribuição equânime, entre os relatores, do volume de trabalho gerado pelos processos relativos às respectivas unidades jurisdicionadas.” (grifos acrescidos).

29.3. A despeito dos referidos dispositivos serem passíveis de modificação por deliberação do Plenário, já que se encontram previstos em resolução editada pelo próprio Tribunal, entendo que a distribuição de determinada classe de processo dirigida apenas a ministros-substitutos carece de estudos mais aprofundados acerca dos seus reais impactos quanto à busca do equilíbrio na distribuição de processos, podendo, ainda, gerar questionamentos quanto a eventual descumprimento do princípio do juiz natural, tendo em vista a inexistência de norma legal ou regimental estabelecendo a referida distinção.

29.4. Há mais. A proposta de distribuição dos atos de pessoal apenas para os ministros substitutos mostra-se contraditória em relação à compensação estabelecida na emenda que sugeriu a criação do art. 18-D na Resolução TCU nº 175/2005. Senão vejamos.

29.5. O art. 18-D, com a redação sugerida pelo Ministro Walton Alencar Rodrigues, estabelece que a diferença da carga de trabalho verificada entre os gabinetes dos ministros deverá ser compensada por meio do sorteio de processos de que cuida os arts. 13, 18 e 18-B. Ou seja, havendo desequilíbrio entre os processos distribuídos aos ministros titulares e substitutos, esses últimos deverão necessariamente receber uma quantidade maior de processos de ato de pessoal, tomadas de contas especiais e representações relacionadas às aquisições logísticas.

29.6. Ora, além de entender não haver razão jurídica plausível para que haja no âmbito deste Tribunal distribuição dirigida de processo em razão da sua classe, a alteração ora sugerida interfere diretamente no mecanismo de compensação anteriormente proposto e que está sendo objeto de discussão nos autos do TC XXXXX/2018-7, podendo até mesmo inviabilizá-lo.

29.7. Apenas a título de ilustração, cito a tabela de distribuição de processos (2015-2017) já referida no presente voto, acrescida dos seguintes dados prestados pela Seplan:




Distribuição
antiga 

Distribuição
proposta 

Tipo de processo 

HD
(2015 a
2017) 

HD por
Ministro
(2015 a
2017) 

% LUJ 

%
TOTAL 

LUJ Sorteio Atos de pessoal 5.185 432 16% 7%

LUJ Sorteio Representação e denúncia 5.887 491 18% 8%

LUJ Sorteio Tomadas de Contas Especiais (TCE) 11.935 995 37% 16%

LUJ Sorteio Processos de Unidades da Federação (UF) 2.001 167 6% 4%

LUJ LUJ Contas, Fiscalizações e demais processos 7.526 - 23% 10%

Sorteio Sorteio Obras 14.985 1.249 - 20%

Sorteio Sorteio Recursos (menos agravo e embargo) 20.235 2.529 30% 35%

- - Recursos (agravo e embargo) 5.463 455 - -




TOTAL 

73.217 
  
100% 

100% 

Sorteio de Ministros 
  
5.852 
    

Sorteio de Ministros-Substitutos 
  
3.333 
    




Diferença de HD dos sorteios 
  
2.519 

Distribuição per capita (assessor) 

1.077 
  

11

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO TC XXXXX/2018-2



  
Distribuição ideal 
  
Méd 

ia (2015 a 201 

7) 
  
  
(HDs) 

LUJ 

Recursos 

Obras 

Sorteio 

Total 

Ministros 

6.460 

798 

2.981 

1.249 

1.432 

6.460 

Ministros-Substitutos 

5.384 

287 

462 

1.249 

3.386 

5.384 

29.8. Da leitura da tabela acima, verifica-se que, de acordo com a proposta da Seplan, acolhida por esta relatoria, os ministros-substitutos, para alcançarem a distribuição ideal de carga de trabalho, deverão receber por meio de sorteio cerca de 136% a mais de processos em relação à quantidade de processos a serem sorteados entre os demais ministros. Especificamente em relação aos atos de pessoal, em virtude da necessidade de compensação, estima-se que passarão a ser distribuídos os ministros-substitutos 910 HDs contra os 232 HDs anteriormente distribuídos por meio das LUJs.

29.9. A distribuição dos atos de pessoal apenas aos ministros-substitutos, por sua vez, ensejará o incremento de 1.296 HDs na carga de trabalho de cada gabinete (386 HDs de diferença em relação ao proposto ou 7,4% do total de HDs dos atos de pessoal), representando, ainda, 31% da relatoria atual de processos ou 24% da capacidade ideal de relatoria dos referidos ministros, não se mostrando razoável a alteração proposta, seja pela pouca relevância do quantitativo de HDs a serem redistribuídos, seja pela perda de eficiência que a referida medida trará a curto prazo (necessidade de readaptação dos gabinetes dos ministros-substitutos), seja pela possível distorção que poderá ser causada no sorteio das TCEs e das representações relacionadas às aquisições logísticas tendo em vista a redução da margem de processos passíveis de compensação mediante sorteio.

29.10. Por todos esses fundamentos, rejeito a proposta ora sugerida de se atribuir nova redação ao art. 13 da Resolução TCU nº 175/2005.

29.11. Quanto à proposta de se acrescentar a Seção X-D e o artigo 18-E na Resolução TCU nº 175/2005, para tratar do monitoramento e dos demais processos relativos aos procedimentos de desestatização realizados pela Administração Pública Federal, entendo não haver qualquer óbice legal ou regimental para a sua adoção, podendo, ainda, ser considerada como medida capaz de se conferir maior eficiência na atuação deste Tribunal e maior rapidez na resposta a ser dada ao administrado e à administração pública, pois tende a evitar a concentração dos processos de desestatização na relatoria de poucos ministros.

29.12. Ressalto que a proposta sugerida no art. 18-E, no sentido de se sortear os processos relativos à fiscalização dos procedimentos de desestatização realizados pela Administração Pública Federal apenas entre os ministros titulares é distinta da proposta de alteração do art. 13 acima analisada, pois não se está por meio da referida emenda estabelecendo distribuição diferenciada de processos em razão de sua classe, introduzindo-se modificação no juiz natural.

29.13. Com efeito, os processos relativos à fiscalização dos procedimentos de desestatização, em razão da própria composição das LUJs, já são distribuídos apenas entre os ministros titulares. O que a referida emenda propõe, portanto, é a desvinculação dessa classe processual da relatoria por LUJ, estabelecendo-se o sorteio entre os ministros titulares, os quais já são os juízes naturais da matéria.

29.14. Por fim, rejeito a proposta de novo ajuste de órgãos e entidades sujeitos à jurisdição do Tribunal para a composição das listas de unidades jurisdicionadas para fins de sorteio (peça 10).

29.15. Além de não haver qualquer justificativa para a referida alteração, entendo que o Plenário deste Tribunal, no tocante ao objeto da presente representação, encontra-se sujeito a alguns limites, notadamente os estabelecidos na Resolução TCU 175/2005 e na Portaria TCU 142/2008, verbis:

Resolução TCU 175/2005

12

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO TC XXXXX/2018-2

“Art. 6º Com o objetivo de homogeneizar as listas de unidades jurisdicionadas e de assegurar a distribuição equânime do volume de trabalho entre os diversos relatores, os órgãos, unidades e entidades que integram a clientela do Tribunal serão classificados de acordo com parâmetros a serem fixados mediante portaria da Presidência” (grifos acrescidos).

Portaria TCU 142/2008

“Art. 3º As unidades jurisdicionadas ao Tribunal serão classificadas segundo estimativa de demanda de trabalho nos gabinetes dos relatores.

§ 1º Cada unidade jurisdicionada receberá pontuação que corresponda à estimativa da demanda de trabalho nos gabinetes.

§ 2º Para fins de organização das listas de jurisdicionadas, as unidades serão agrupadas por vinculador ou por unidade da federação nos termos dispostos pelo art. 5º da Resolução-TCU nº 175, de 2005, e pelo art. 1º da Resolução-TCU nº 208, de 5 de dezembro de 2007.

§ 3º A pontuação de cada vinculador, ou de cada unidade da federação, será definida pela soma da pontuação das unidades jurisdicionadas que o compõem.

Art. 4º A estimativa de demanda de trabalho nos gabinetes dos relatores deve considerar a quantidade de processos, relativos a cada unidade jurisdicionada, autuados, preferencialmente, nos três últimos exercícios encerrados.

§ 1º A quantidade estimada de dias de trabalho que cada processo demanda dos gabinetes observará, entre outros elementos, as características do processo quanto ao seu tipo e à forma de sua apreciação.

§ 2º Para efeito de avaliação do esforço para apreciação de processos relativos a obras, deverão ser examinados aspectos tais como materialidade e complexidade” (grifos acrescidos).

29.16. Como se vê, os normativos deste Tribunal estabelecem que as listas de unidades jurisdicionadas deverão observar precipuamente a estimativa de demanda de trabalho nos gabinetes dos relatores. Não há dúvida de que outros critérios poderão ser levados em consideração na elaboração das listas, como, por exemplo, a relevância política do órgão jurisdicionado, como de fato ocorreu na elaboração da sétima versão da lista acolhida por esta relatoria.

29.17. A proposta ora sugerida, no entanto, desconsidera por completo o critério de distribuição dos órgãos jurisdicionados em listas equilibradas quanto ao volume de trabalho demandado aos relatores, razão pela qual proponho o seu não acolhimento.

Ante todo o exposto, cumprimentando a Presidência deste Tribunal pela iniciativa e a Seplan pelo trabalho realizado, acolho a proposta da unidade técnica e, em parte, as emendas sugeridas pelos Ministros Walton Alencar Rodrigues, Bruno Dantas, Vital do Rêgo e pelo Presidente do Tribunal, com os ajustes de redação pertinentes, e VOTO no sentido de que seja adotada a deliberação que ora submeto à apreciação deste Colegiado.

TCU, Sala das Sessões Ministro Luciano Brandão Alves de Souza, em 1º de agosto de 2018.

13

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO TC XXXXX/2018-2

BENJAMIN ZYMLER

Relator

14

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO TC XXXXX/2018-2

ACÓRDÃO Nº 1818/2018 – TCU – Plenário

1. Processo nº TC XXXXX/2018-2.

2. Grupo I – Classe de Assunto: VII - Administrativo

3. Interessados/Responsáveis: não há.

4. Órgão/Entidade: não há.

5. Relator: Ministro Benjamin Zymler.

6. Representante do Ministério Público: não atuou.

7. Unidade Técnica: não há.

8. Representação legal: não há

9. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos estes autos de representação da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão - Seplan, formulada nos termos do art. 13, inciso VI, da Resolução TCU 214/2008, com o objetivo de modificar a Resolução TCU nº 175/2005, que dispõe sobre normas atinentes à distribuição de processos a ministros e ministros-substitutos no âmbito do Tribunal de Contas da União, e, assim, promover alterações na organização das listas de unidades jurisdicionadas (LUJ) para o biênio XXXXX-2020,

ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, diante das razões expostas pelo Relator, em:

9.1. aprovar o projeto de resolução e a Lista de Unidades Jurisdicionadas (LUJ) para o biênio XXXXX-2020 em anexo;

9.2. encaminhar a proposta de emenda da Presidência deste Tribunal à Seplan, determinando-se à referida unidade técnica a realização de estudos com o objetivo de analisar o impacto da extinção da distribuição dos processos por meio das LUJs para o biênio XXXXX-2022, adotando-se o sorteio para todos os processos a serem distribuídos aos ministros e ministros substitutos deste Tribunal;

9.3. arquivar os presentes autos.

10. Ata nº 30/2018 – Plenário.

11. Data da Sessão: 8/8/2018 – Ordinária.

12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1818-30/18-P.

13. Especificação do quorum:

13.1. Ministros presentes: Raimundo Carreiro (Presidente), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler (Relator), Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, José Múcio Monteiro, Ana Arraes e Vital do Rêgo. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.

13.3. Ministros-Substitutos presentes: Marcos Bemquerer Costa, André Luís de Carvalho e Weder de Oliveira.

(Assinado Eletronicamente) (Assinado Eletronicamente)

RAIMUNDO CARREIRO BENJAMIN ZYMLER

Presidente Relator

Fui presente:

(Assinado Eletronicamente)

CRISTINA MACHADO DA COSTA E SILVA

Procuradora-Geral

1

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

RESOLUÇÃO-TCU Nº 298, DE 8 DE AGOSTO DE 2018

Altera a Resolução-TCU nº 175, de 25 de maio de 2005, que dispõe sobre normas atinentes à distribuição de processos a ministros e ministros substitutos no âmbito do Tribunal de Contas da União.

O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso de suas competências, de acordo com o que dispõe o art. 150 do Regimento Interno, e o disposto no art. 107 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992,

considerando a necessidade de promoção de ganhos de produtividade em função da distribuição de processos a ministros e ministros-substitutos;

considerando a necessidade de equilibrar a distribuição de carga de trabalho entre os gabinetes de ministros e de ministros-substitutos, resolve:

Art. 1º. Alterar o artigo 13 da Resolução TCU nº 175, de 25 de maio de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 13. Os processos referentes a atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadoria, reforma ou pensão, para fins de registro pelo Tribunal, serão sorteados entre os ministros e os ministros-substitutos.

Parágrafo único. (Revogado)”

Art. 2º. Alterar o artigo 18 da Resolução TCU nº 175, de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 18. Os processos concernentes a recursos federais repassados por força de lei ou mediante convênio, acordo, ajuste, contrato de repasse ou outros instrumentos congêneres, serão sorteados entre os ministros e os ministros-substitutos.

Parágrafo único. Os processos de tomadas de contas especiais (TCE) convertidos de outros processos serão distribuídos ao relator do processo originador.”

Art. 3º. Acrescentar a Seção X-B e o artigo 18-B na Resolução TCU nº 175, de 2005, para tratar do sorteio dos processos de representação e denúncia, com a seguinte redação:

“Seção X-B

Dos processos de representação e denúncia

Art. 18-B. Os processos referentes a denúncias e representações ligadas às aquisições logísticas serão sorteados entre os ministros e os ministros-substitutos.

Parágrafo único. As representações que tratarem de questões relativas às atividades fins de órgãos ou entidades serão distribuídas ao relator em cuja lista constar o órgão responsável.”

Art. 4º. Acrescentar a Seção X-C e os artigos 18-C e 18-D na Resolução-TCU nº 175, de 2005, para tratar do equilíbrio entre a entrada total efetiva de processos por gabinete em cada trimestre

1

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

e a quantidade de processos a serem sorteados, com a seguinte redação:

"Seção X-C

Art. 18-C. A Seplan apresentará, trimestralmente, relatório contendo a carga de HDs associada a todos os processos distribuídos aos ministros e ministros-substitutos.

Parágrafo único. Para os processos que não apresentem informações hábeis a comprovar o número de HDs correspondentes, serão usados valores médios aferidos pela Secretaria do Tribunal.

Art. 18-D. As diferenças de HDs apuradas na carga de trabalho distribuída aos gabinetes de ministros e ministros-substitutos serão compensadas no sorteio dos processos de que tratam os arts. 13, 18 e 18-B da presente Resolução, tendo-se em conta o quadro de pessoal autorizado para o gabinete do respectivo relator e conforme procedimentos definidos em ato do Presidente.”

Art. 5º. Acrescentar a Seção X-D e o artigo 18-E na Resolução-TCU nº 175, de 2005, para tratar do monitoramento e dos demais processos relativos aos procedimentos de desestatização realizados pela Administração Pública Federal, com a seguinte redação:

"Seção X-D

Art. 18-E. Os processos relativos à fiscalização dos procedimentos de desestatização realizados pela Administração Pública Federal serão sorteados entre os ministros.

Parágrafo único. As representações e denúncias que tratarem de questões relativas a procedimentos submetidos ao monitoramento de que trata o art. 3º da Instrucao Normativa-TCU 81/2018, serão distribuídas ao ministro sorteado para relatar o referido monitoramento.”

Art. 6º. Esta resolução entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2019.

RAIMUNDO CARREIRO

Presidente

2

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

PROPOSTA DE

LISTAS DE UNIDADES JURISDICIONADAS

2019-2020

3

Para verificar as assinaturas, acesse www.tcu.gov.br/autenticidade, informando o código XXXXX.

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO




LUJ
2019-2020 

LUJ
2017-2018 

VINCULADOR 

SIGLA 

HD 
  
Lista 04 

MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES 

PE-MCTI 

322 

Lista 01 

Lista 01 

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO (Vinculador) 

PE-MEC 

394 
  
Lista 01 

MINISTÉRIO DA TRANSPARÊNCIA E CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO 

PE-CGU 

56 
        
772 



  
Lista 03 MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO 

PE-MI 

Lista 02 

Lista 02 MINISTÉRIO DAS CIDADES 

PE-MICI 
  
Lista 02 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO 

PE-MP 

194

300

353

847



  
Lista 03 MINISTÉRIO DA SAÚDE 

PE-MS 
  
Lista 10 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL 

PE-MDS 

Lista 03 

Lista 08 PODER LEGISLATIVO 

PL 
  
Lista 04 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO 

PL-TCU 

557

99

58

33

747



  
Lista 08 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL (Vinculador) 

PE-MT 

Lista 04 

Lista 04 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 

PE-PR 

419

352

771



  
Lista 05 MINISTÉRIO DA FAZENDA 

PE-MF 
  
Lista 02 CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO 

CNMP 

Lista 05 

Lista 02 MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO 

MPU 
  
Lista 07 DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO 

DPU 

726

6

9

4

745



  
Novo MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA (Petróleo e Gás) 

PE-MME-PET 

Lista 06 

Novo MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO (Universidades) 

PE-MEC-UNI 

258

495

753



  
Lista 07 MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA (Vinculador) 

PE-MME 

Lista 07 

Lista 09 MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES 

PE-MRE 
  
Novo MINISTÉRIO EXTRAORDINÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA 

PE-MESP 

802

13

815




Lista 08 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL (Rodovias e
Novo
Ferrovias) 

PE-MT-ROD 
  
Lista 05 PODER JUDICIÁRIO 

PJ 

611

185

796

4

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO




LUJ
2019-2020 

LUJ
2017-2018 

VINCULADOR 

SIGLA 

HD 
  
Lista 09 

CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL 

PE-CONS 

169 

Lista 09 

Lista 06 

MINISTÉRIO DO TRABALHO 

PE-MT 

131 
  
Lista 09 

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO 

PE-MIC 

37 

337



  
Lista 06 MINISTÉRIO DO TURISMO 

PE-MTUR 

Lista 10 

Lista 10 MINISTÉRIO DA CULTURA 

PE-MINC 
  
Novo SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS (Sistema S) 

PE-SS 

48

64

206

318



  
Lista 04 MINISTÉRIO DA DEFESA 

PE-MD 

71 
  
Lista 11 MINISTÉRIO DA DEFESA/COMANDO DA AERONÁUTICA 

PE-MD/CA 

38 
  
Lista 11 MINISTÉRIO DA DEFESA/COMANDO DA MARINHA 

PE-MD/CM 


Lista 11 

Lista 11 MINISTÉRIO DA DEFESA/COMANDO DO EXÉRCITO 

PE-MD/CE 

34 
  
Novo MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS 

PE-MDH 

  
Lista 04 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA 

PE-MJ 

133 
      
285 




Novo MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS 

PE-MDH 2 

Lista 04 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA 

PE-MJ 133 



  
Lista 12 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 

PE-MAPA 

Lista 12 

Lista 06 MINISTÉRIO DOS ESPORTES 

PE-MESP 
  
Lista 12 MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE 

PE-MMA 

62

207

72

341




TOTAL 

7.527 

5

Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tcu/611612798/inteiro-teor-611612824