Artigo 107 da Lei nº 8.443 de 16 de Julho de 1992
LOTCU - Lei nº 8.443 de 16 de Julho de 1992
Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.
Art. 107. - A distribuição dos processos observará os princípios da publicidade, da alternatividade e do sorteio.