8 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Poder Judiciário do Estado do Acre TJ-AC - Apelação Cível: XXXXX-29.2008.8.01.0001 Rio Branco
Publicado por Poder Judiciário do Estado do Acre
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Des. Laudivon Nogueira
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXIBIÇÃO DOS EXTRATOS BANCÁRIOS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM FAVOR DA CORRENTISTA. POSSIBILIDADE. DEMONSTRAÇÃO DE INDÍCIOS MÍNIMOS DA EXISTÊNCIA DA CONTRATAÇÃO. INCUMBÊNCIA DO AUTOR. APELO DESPROVIDO.
1. É cabível a inversão do ônus da prova em favor do consumidor para o fim de determinar às instituições financeiras a exibição de extratos bancários, enquanto não estiver prescrita a eventual ação sobre eles, tratando-se de obrigação decorrente de lei e de integração contratual compulsória, não sujeita à recusa ou condicionantes, tais como o adiantamento dos custos da operação pelo correntista e a prévia recusa administrativa da instituição financeira em exibir os documentos, com a ressalva de que ao correntista, autor da ação, incumbe a demonstração da plausibilidade da relação jurídica alegada, com indícios mínimos capazes de comprovar a existência da contratação, devendo, ainda, especificar, de modo preciso, os períodos em que pretenda ver exibidos os extratos. (precedente do STJ);
2. Apelação desprovida.