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17 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Amazonas TJ-AM - Revisão Criminal: RVCR XXXXX-87.2021.8.04.0000 Manaus

Tribunal de Justiça do Amazonas
há 2 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Câmaras Reunidas

Publicação

Julgamento

Relator

João de Jesus Abdala Simões

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-AM_RVCR_40076588720218040000_ea989.pdf
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Ementa

REVISÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE PROVAS CONTRADITÓRIAS. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA DEFICIENTE. DEVER DO CONDENADO. INADMISSÃO PARCIAL. CORRETA DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO PROPORCIONAL DA SANÇÃO DEFINITIVA. REVISÃO CRIMINAL ADMITIDA EM PARTE E IMPROCEDENTE.

I - Quanto à contrariedade ou insuficiência de provas acerca da autoria delitiva, verifica-se que o caderno de provas colacionado pelo réu mostrou-se insuficiente, não tendo sido juntadas as provas, em áudio, produzidas no Tribunal do Júri, o que, impediu a apreciação tanto do Ministério Público como custos legis quanto deste relator, violando o § 1º do artigo 625 do Código de Processo Penal. A revisão não deve ser conhecida nesta parte;
II - No que tange ao pleito de análise da dosimetria da pena, indubitável ter agido corretamente a magistrada de primeiro grau em todos os critérios adotados nas fases de aplicação da sanção penal, sem existir qualquer violação a texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos, devendo a sentença ser integralmente mantida;
III – Revisão Criminal admitida parcialmente e improcedente.
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