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16 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Amazonas TJ-AM - Apelação Cível: AC XXXXX-61.2019.8.04.0001 Manaus

Tribunal de Justiça do Amazonas
há 2 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Primeira Câmara Cível

Publicação

Julgamento

Relator

Maria das Graças Pessoa Figueiredo

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-AM_AC_06603046120198040001_e5d06.pdf
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Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM CARTÃO DE CRÉDITO. IRDR Nº XXXXX-75.2019.8.04.0000. AUSÊNCIA AO DEVER DE INFORMAÇÃO. AMBIGUIDADE CONTRATUAL. REPETIÇÃO INDÉBITO. DANOS MORAIS E MATERIAIS RECONHECIDO.

RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO Sabe-se que se tornou comum a prática das instituições financeiras em oferecer empréstimo consignado vinculado ao serviço de cartão de crédito de maneira oculta nas cláusulas contratuais. Nos casos de invalidade do contrato de cartão de crédito consignado, tendo em vista a não observância do dever de informação, para a restituição em dobro do indébito não se exige a demonstração de má-fé, sendo cabível quando o fornecedor tenha agido de forma contrária à boa-fé objetiva.
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