16 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Amazonas TJ-AM - Apelação Cível: AC XXXXX-61.2019.8.04.0001 Manaus
Publicado por Tribunal de Justiça do Amazonas
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM CARTÃO DE CRÉDITO. IRDR Nº XXXXX-75.2019.8.04.0000. AUSÊNCIA AO DEVER DE INFORMAÇÃO. AMBIGUIDADE CONTRATUAL. REPETIÇÃO INDÉBITO. DANOS MORAIS E MATERIAIS RECONHECIDO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO Sabe-se que se tornou comum a prática das instituições financeiras em oferecer empréstimo consignado vinculado ao serviço de cartão de crédito de maneira oculta nas cláusulas contratuais. Nos casos de invalidade do contrato de cartão de crédito consignado, tendo em vista a não observância do dever de informação, para a restituição em dobro do indébito não se exige a demonstração de má-fé, sendo cabível quando o fornecedor tenha agido de forma contrária à boa-fé objetiva.