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24 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Amazonas TJ-AM - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX-09.2022.8.04.0000 Manaus

Tribunal de Justiça do Amazonas
há 2 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Terceira Câmara Cível

Publicação

Julgamento

Relator

Airton Luís Corrêa Gentil

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-AM_EMBDECCV_00019360920228040000_d88c8.pdf
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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREMISSA FÁTICA EQUIVOCADA. ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. ACÓRDÃO ANULADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite o acolhimento de embargos declaratórios, com efeitos infringentes, para a correção de erro de fato, quando este constitua premissa fática sobre a qual se erigiu o acórdão impugnado;
2. Constatado erro quanto à premissa fática adotada no julgamento da apelação, deve o acórdão apelatório ser anulado, procedendo-se novo julgamento observando a estreiteza cognitiva inerente à referida via recursal;
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