23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Amazonas TJ-AM - Apelação Cível: AC XXXXX-09.2015.8.04.0001 AM XXXXX-09.2015.8.04.0001
Publicado por Tribunal de Justiça do Amazonas
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Segunda Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATOS APROVADOS FORA DO NÚMERO DE VAGAS. AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO. CONVOCAÇÃO DE OUTROS CANDIDATOS POR ORDEM JUDICIAL. AUSÊNCIA DE PRETERIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Os Apelantes concorriam para uma das 100 vagas do Código 03, do Curso de Formação de Oficial PM, restando, contudo, classificados para além do número de vagas disponibilizadas no edital, motivo pelo qual inexistente se mostra qualquer assertiva de direito subjetivo à nomeação.
2. A permanência de outros candidatos, com pontuação inferior, em virtude de decisão judicial, não gerará automaticamente aos Apelantes o direito de também continuar no certame. Ou seja, de acordo com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, o provimento em cargo público derivado de determinação judicial não enseja preterição dos demais candidatos.