Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal de Justiça do Amazonas TJ-AM - Apelação Cível: AC XXXXX-09.2015.8.04.0001 AM XXXXX-09.2015.8.04.0001

Tribunal de Justiça do Amazonas
há 4 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Segunda Câmara Cível

Publicação

Julgamento

Relator

Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-AM_AC_02123770920158040001_a5f37.pdf
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATOS APROVADOS FORA DO NÚMERO DE VAGAS. AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO. CONVOCAÇÃO DE OUTROS CANDIDATOS POR ORDEM JUDICIAL. AUSÊNCIA DE PRETERIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

1. Os Apelantes concorriam para uma das 100 vagas do Código 03, do Curso de Formação de Oficial PM, restando, contudo, classificados para além do número de vagas disponibilizadas no edital, motivo pelo qual inexistente se mostra qualquer assertiva de direito subjetivo à nomeação.
2. A permanência de outros candidatos, com pontuação inferior, em virtude de decisão judicial, não gerará automaticamente aos Apelantes o direito de também continuar no certame. Ou seja, de acordo com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, o provimento em cargo público derivado de determinação judicial não enseja preterição dos demais candidatos.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-am/865267007

Informações relacionadas

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 4 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA: AgInt no RMS XXXXX MG XXXX/XXXXX-7

Tribunal de Justiça do Amazonas
Jurisprudênciahá 6 anos

Tribunal de Justiça do Amazonas TJ-AM: XXXXX-40.2013.8.04.0001 AM XXXXX-40.2013.8.04.0001

Tribunal de Justiça do Amazonas
Jurisprudênciahá 5 anos

Tribunal de Justiça do Amazonas TJ-AM - Apelação Cível: AC XXXXX-62.2018.8.04.0001 AM XXXXX-62.2018.8.04.0001

Supremo Tribunal Federal
Jurisprudênciahá 5 anos

Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX AM - AMAZONAS XXXXX-75.2017.8.04.0000

Tribunal de Justiça do Amazonas
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal de Justiça do Amazonas TJ-AM - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-08.2022.8.04.0000 Manaus